Processo ativo

1001926-30.2024.8.26.0431

1001926-30.2024.8.26.0431
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001926-30.2024.8.26.0431 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pederneiras - Recorrente: Associação de
Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrido: Jair Ferreira dos Santos - VISTOS. O tema posto
sob julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR
- Benefício - Previden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator
Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de
desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os
requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para
definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-
se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento
dos processos em curso - Incidente admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo
julgamento. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior
Instância como determinado. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n.
55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório (UPJ), tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a)
Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Pedro Covre Neto (OAB: 424193/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:44
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