Processo ativo
1001932-08.2022.8.26.0625
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001932-08.2022.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001932-08.2022.8.26.0625. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, José Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Hermínia da Rocha e Estefanes de Almeida, CPF: 065.396.028-04, bem como eventuais interessados, terceiros,
incertos e desconhecidos, para os termos desta ação, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Giovanna de
Souza Prado e outro, alegando em síntese: A Requerente adquiriu o imóvel usucapiendo por contrato de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. compra e venda feita,
em 05 de setembro de 2012, de Cicero Ribeiro de Souza, CPF nº 690.097.308-68 e, sua mulher, Maria de Loudes Ribeiro, CPF
nº 240.756.788-60. Muito embora o lapso temporal de mais de 15 anos não tenha sido exercido exclusivamente pela requerente,
estes podem somar o tempo de seus antecessores, desde que seja dita aquisição em virtude de justo título e de boa fé, como
é o caso dos presentes autos consoantes instrumentos de compra e venda. Quanto aos requisitos sem interrupção e oposição,
para efeito de sua comprovação declaram, desde já, que em todo o tempo que vem utilizando o imóvel, nunca foram abordados
por terceiros alegando serem os verdadeiros proprietários do imóvel objeto da presente, e que provarão suas alegações por
meio das pertinentes testemunhas, que ao seu tempo serão apresentadas, apresentam ainda neste ato as pertinentes certidões
de distribuição de ações cíveis em seus nomes, que atestam inclusive nunca terem sido acionados formalmente para tanto.
Endereço do imóvel usucapiendo: Rua Canário da Terra, nº 23, Chácara Ingrid, Taubaté-SP, matricula nº 34.789, Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, José Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Hermínia da Rocha e Estefanes de Almeida, CPF: 065.396.028-04, bem como eventuais interessados, terceiros,
incertos e desconhecidos, para os termos desta ação, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Giovanna de
Souza Prado e outro, alegando em síntese: A Requerente adquiriu o imóvel usucapiendo por contrato de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. compra e venda feita,
em 05 de setembro de 2012, de Cicero Ribeiro de Souza, CPF nº 690.097.308-68 e, sua mulher, Maria de Loudes Ribeiro, CPF
nº 240.756.788-60. Muito embora o lapso temporal de mais de 15 anos não tenha sido exercido exclusivamente pela requerente,
estes podem somar o tempo de seus antecessores, desde que seja dita aquisição em virtude de justo título e de boa fé, como
é o caso dos presentes autos consoantes instrumentos de compra e venda. Quanto aos requisitos sem interrupção e oposição,
para efeito de sua comprovação declaram, desde já, que em todo o tempo que vem utilizando o imóvel, nunca foram abordados
por terceiros alegando serem os verdadeiros proprietários do imóvel objeto da presente, e que provarão suas alegações por
meio das pertinentes testemunhas, que ao seu tempo serão apresentadas, apresentam ainda neste ato as pertinentes certidões
de distribuição de ações cíveis em seus nomes, que atestam inclusive nunca terem sido acionados formalmente para tanto.
Endereço do imóvel usucapiendo: Rua Canário da Terra, nº 23, Chácara Ingrid, Taubaté-SP, matricula nº 34.789, Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO