Processo ativo

1001943-10.2024.8.26.0094

1001943-10.2024.8.26.0094
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001943-10.2024.8.26.0094 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brodowski - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Carlos da Silva Rocha - Magistrado(a) Luís Gustavo da
Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR -
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE
NÃO SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS
- OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA
IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A
REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP
- TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR -
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mario Pereira Gomes Filho (OAB: 419928/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:19
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