Processo ativo

1001943-92.2024.8.26.0002

1001943-92.2024.8.26.0002
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1001943-92.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei etc., Diante do exposto, julgo procedente o pedido de curatela de Jessica Barbosa
Oliveira, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86. A requerida, na
forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo
Elizabete Barbosa da Silva, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. A hipótese não reclama
prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de
autorização judicial específica. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se,
observado o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida
à requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:19
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