Processo ativo
1001944-08.2024.8.26.0219
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Identificação
Nº Processo: 1001944-08.2024.8.26.0219
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001944-08.2024.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Messias Souza
de Paula - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - VISTOS. O tema posto sob
julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR
- Benefício - Previdenciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator
Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de
desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os
requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para
definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-
se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Paula - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - VISTOS. O tema posto sob
julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR
- Benefício - Previdenciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator
Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de
desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os
requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para
definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-
se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º