Processo ativo

1001949-82.2018.8.26.0011

1001949-82.2018.8.26.0011
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira, na forma da Lei, etc.FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001949-82.2018.8.26.0011.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA LEAL, CPF 082.669.048-39, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária por parte de Banco Pan S/A, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária, alegando em síntese que: em razão do contrato de financiamento, conced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu-lhe um crédito, para aquisição, com
alienação fiduciária, do Veículo marca FIAT, modelo LINEA 4P BÁSICO ABSOLUTEDUALOGICHIGHTECH 19 16V, RENAVAM
192992880, chassi 9BD110545A1516206, placas EMO2861; Comprovada a mora, foi deferida a liminar com fundamento no
artigo 3º, “caput”, do Decreto-Lei nº. 911/69. Determinando a citação da ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69,
artigo 3º. § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DL nº. 911/69). Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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