Processo ativo

1001956-27.2021.8.26.0510

1001956-27.2021.8.26.0510
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
seja por depósito em conta bancária indicada nos autos. Justifica-se a ressalva de que, mesmo em caso de vínculo formal de
trabalho, a pensão não seja inferior a 30% do salário-mínimo nacional para evitar que, estando desempregado, com a presunção
de maior dificuldade financeira do prestador de alimentos, a pensão seja maior do que quando com e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprego formal, hipótese em
que goza de maior segurança laboral. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares,
excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias
constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.Horas-extras, ainda que
eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia (STJ, Tema 687 e REsp n.º 1.098.585/SP, Relator o Ministro
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013 ). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícia,
as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente
(STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS,
multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. III)- Cite-se a parte ré
da ação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência acima designada, notificando-a para comparecer a ela
acompanhada de advogado, advertindo-a de que, se não houver acordo, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados daquela audiência, que é obrigatória, nos termos da disciplina específica das ações de família (CPC/2015,
arts. 694, 695, 696 e, especialmente, 697). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os
dados necessários à audiência, assegurado à parte ré o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de
acesso ao feito digital, que segue anexa, mas também poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de citação com
hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificar a parte ré, conforme exigência
legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG,
CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes
indispensáveis à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue
acompanhado de senha do processo. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e
parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Anote, também, que, em cumprimento de norma legal
(CPC, art. 154, inciso VI), deve “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes,
na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP), BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP)
Processo 1001956-27.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Letícia Cintra Polido - Vistos. 1) - Nos
termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o
cadastro de todas as partes, incluindo informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação
dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, os documentos que dependam dos dados
das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no seu cumprimento,
exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) - Reportando-me a fls. 12, 69, 108, faltam
declarações e pedido de adjudicação, assinados pela inventariante, na forma do art. 620 do CPC, qualificando o falecido e a
herdeira e descrevendo especificamente o patrimônio - ativo e passivo - conforme o quê havia na data do óbito (15/02/2021).
3) - Assino o prazo de 30 dias para regularizações. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV:
RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 1003087-71.2020.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.M. - Acolho o pedido de desistência (fls. 70)
e julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC, sem resolução de mérito. Esse desfecho prescinde
da manifestação da parte contrária (idem, § 4º). Não houve oposição do Ministério Público (fls.74). Em decorrência, revogo a
decisão que fixou os alimentos provisórios, ressalvada a irrepetibilidade. Oficie-se à empregadora da parte alimentante, para
que cessem os descontos dos alimentos. Com fulcro nos arts. 90, caput, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno a parte
autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, verbas cuja exigibilidade ficará suspensa, “si et in quantum”, em
virtude da gratuidade concedida e só poderão ser cobradas se, dentro de cinco anos, provar-se que houve alteração na fortuna
da parte beneficiária. Ciência ao Ministério Público. R. no sistema, P.I. e C., arquivando-se na forma da lei e das normas de
serviço. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP)
Processo 1003401-12.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.F. - S.S.F. - Ficam as partes
intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas
para comparecimento para realização do estudo psicossocial. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP),
GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 112398/MG)
Processo 1003432-32.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1008098-47.2021.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - L.T.S. - N.T.S. - - E.T.S. - - A.T.S. - - F.T.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 119 e da manifestação do Ministério
Público (fls. 123), servindo este de mandado, observadas, se for o caso, as regras alusivas à representação de incapaz, intime-
se pessoalmente a inventariante da inércia do(a) seu(ua) procurador(a) e para que dê andamento ao processo, no prazo de
15 (quinze) dias, ciente de que, nada sendo providenciado, o processo será remetido ao arquivo provisório, onde aguardará
manifestação útil.. Anexe(m)-se cópia(s) de fls. 112, 117, 119, 123, que indica(m) a falta a ser suprida. Decorrido o prazo acima
sem nova manifestação, aguarde-se no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP),
VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP), VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP), VILSON NUNES DAMIAO (OAB
413878/SP), VILSON NUNES DAMIAO (OAB 413878/SP)
Processo 1003484-28.2023.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Marcos Machado de
Jesus - Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial
deve completar o cadastro de todas as partes, incluindo informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de
viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, os documentos
que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades
no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) - O finado deixou apenas
R$ 0,14 em uma conta bancária (fls. 48) e não há dependentes habilitados à pensão no INSS (fls. 32). Os requerimentos de fls.
51/2, de investigação sobre supostas movimentações bancárias, fica indeferido, pois incompatível com o rito estreito e célere
do alvará (Lei 6.858/80), cabendo ao requerente, querendo, valer-se das vias próprias. Assino o prazo de 30 dias para que
o requerente esclareça se pretende levantar sua parte dos R$ 0,14, juntando, se o caso, certidão do assento de nascimento
ou casamento do falecido, materializada após o óbito, com averbação dele e certidão de óbito de Claudecir. Do contrário, o
processo será extinto. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE
SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 1004520-71.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1006154-44.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Fixação - A.R.M. - Acolho o pedido de desistência acerca do pedido dos alimentos (fls. 67/68) e julgo extinto o processo, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:19
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