Processo ativo
1001956-42.2023.8.26.0450
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Identificação
Nº Processo: 1001956-42.2023.8.26.0450
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001956-42.2023.8.26.0450
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Braga Paiva, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANSUEL DOS SANTOS SILVA, CPF 452.708.528-02, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander Brasil Sa, alegando em síntese: o exequente tornou-se credor do(s)
executado(s) em razão da emissão da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ? CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, nº
0033324430 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0000010700, no valor de R$ 131.297,60, celebrado em 07/12/2022, que deveria ser pago em 48 parcelas mensais.
No entanto o(s) devedor(es) não efetuou(aram) o pagamento dos valores devidos, descumprindo o pactuado e permanecendo
com um saldo devedor no valor de R$ 168.276,34. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Braga Paiva, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANSUEL DOS SANTOS SILVA, CPF 452.708.528-02, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander Brasil Sa, alegando em síntese: o exequente tornou-se credor do(s)
executado(s) em razão da emissão da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ? CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, nº
0033324430 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0000010700, no valor de R$ 131.297,60, celebrado em 07/12/2022, que deveria ser pago em 48 parcelas mensais.
No entanto o(s) devedor(es) não efetuou(aram) o pagamento dos valores devidos, descumprindo o pactuado e permanecendo
com um saldo devedor no valor de R$ 168.276,34. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º