Processo ativo
1001956-94.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1001956-94.2024.8.26.0001
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1001956-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Alexandre Casarotto Ramos -
- Leandro Gonçalves Maggioni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro acompanhada de depósito. Informe se com
o valor dá por quitado o débito. Junte o formulário MLE devidamente preenchido nos termos do comunicado nº 12/2024. Prazo
de 10 dias. Nada Mais - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIE
SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP), JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP)
Processo 1002399-60.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a
parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher
as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 106,08, cod 434-1, caso
já não realizadas. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002628-78.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinalva de Jesus
Felipe - Me - Caio Vinicios dos Santos - Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada por Marinalva de Jesus Felipe - Me contra
Caio Vinicios dos Santos, declaro resolvido o contrato de compra e venda celebrado, confirmo a reintegração liminar da autora
na posse do veículo descrito na inicial, já cumprida, e determino a transferência ao réu da pontuação e da dívida pertinente às
infrações de trânsito por ele cometidas, no período de 04.08.18 até a data da reintegração da posse à autora, 21.01.20, fls. 121.
Comunique-se ao Detran. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º do CPC. P.I. - ADV: PRISCILA FERREIRA (OAB 367798/SP),
ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1003181-23.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maguetta & Feitosa
Serviços Administrativos Ltda - Baska Soluções de Comércio Exterior e Logística Ltda. - Vistos. Às f. 219 foi deferida a
compensação dos créditos das partes, excluindo-se os honorários advocatícios sucumbenciais, visto que estes não são passíveis
de compensação nos termos da lei. Na mesma decisão, houve a determinação para que ambas as apresentassem suas planilhas
de débitos e créditos, demonstrando a compensação, bem como manifestassem sobre a planilha da parte adversa em período
subsequente. Decorridos os prazos concedidos, apenas a parte executada apresentou planilha nos autos. Assim, vez que a
parte exequente não apresentou seus cálculos, tão pouco impugnou os cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO a
planilha apresentada pela parte executada às f. 237/240. Há o depósito da quantia de R$ 18.721,77, realizado em 15/09/2022
(f. 194/195). Dou por compensados os créditos/debitos, restando em favor da parte executada nestes autos a quantia de R$
4.147,63, correspondente a honorários advocatícios e despesas processuais. O saldo em favor da parte executada deverá por
ela ser perseguido nos autos n° 1017397-86.2022.8.26.0001. Após a publicação desta decisão e decurso do prazo para recurso,
expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento
eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 194/195, no valor de R$ 4.174,63, com seus acréscimos legais.
Expeça-se em favor da parte executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento
eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 194/195, no valor de R$ 14.574,14, com seus acréscimos legais. Para
tanto as partes deverao juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º Grau”
(cadastrada na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38049” - “Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento”),
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº
12/2024. O documento (formulário) deverá ser cadastrado como Formulário Eletrônico MLE (código 1373). O referido formulário
poderá ser obtido através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Ge-rais.
Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor das partes e/ou seus patronos com poderes para dar e receber
quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado
de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. No mais, manifeste-se a parte exequente
quanto a quitação integral da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância
e consequente extinção dos autos pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA BEMVINDO DA
FONSÊCA (OAB 494399/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1003568-04.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão de fls. 206, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003978-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Cassio Herculano - Origenes
Comercial Decorações Ltda Me (Fast Sofá S.a) - 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte
vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a
hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para
proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este
a ser incluído na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. - ADV: MARCOS PAULO SILVA DE CARVALHO
(OAB 487636/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), RAPHAEL SILVA DE CARVALHO (OAB 401420/SP)
Processo 1004445-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - I9 Vila Nova 2 - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023
do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 35,36), para cada
consulta básica e 3 Ufesps (R$ 106,08) para pesquisa reiterada, cód. 434-1. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte
exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado, no qual deverá ser acrescido o valor relativo à segunda
parcela da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual 11608/2003. - ADV: MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/
SP)
Processo 1005681-67.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.B.I. -
F.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - - L.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - - G.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - Vistos. ARBITRO os honorários
periciais definitivos em R$ 5.940,00. A parte exequente deverá efetuar op depósito da referida quantia no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovando-se nos autos. Após a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito para iniciar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001956-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Alexandre Casarotto Ramos -
- Leandro Gonçalves Maggioni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro acompanhada de depósito. Informe se com
o valor dá por quitado o débito. Junte o formulário MLE devidamente preenchido nos termos do comunicado nº 12/2024. Prazo
de 10 dias. Nada Mais - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIE
SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP), JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB 423135/SP)
Processo 1002399-60.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a
parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher
as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 106,08, cod 434-1, caso
já não realizadas. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002628-78.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinalva de Jesus
Felipe - Me - Caio Vinicios dos Santos - Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada por Marinalva de Jesus Felipe - Me contra
Caio Vinicios dos Santos, declaro resolvido o contrato de compra e venda celebrado, confirmo a reintegração liminar da autora
na posse do veículo descrito na inicial, já cumprida, e determino a transferência ao réu da pontuação e da dívida pertinente às
infrações de trânsito por ele cometidas, no período de 04.08.18 até a data da reintegração da posse à autora, 21.01.20, fls. 121.
Comunique-se ao Detran. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º do CPC. P.I. - ADV: PRISCILA FERREIRA (OAB 367798/SP),
ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1003181-23.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maguetta & Feitosa
Serviços Administrativos Ltda - Baska Soluções de Comércio Exterior e Logística Ltda. - Vistos. Às f. 219 foi deferida a
compensação dos créditos das partes, excluindo-se os honorários advocatícios sucumbenciais, visto que estes não são passíveis
de compensação nos termos da lei. Na mesma decisão, houve a determinação para que ambas as apresentassem suas planilhas
de débitos e créditos, demonstrando a compensação, bem como manifestassem sobre a planilha da parte adversa em período
subsequente. Decorridos os prazos concedidos, apenas a parte executada apresentou planilha nos autos. Assim, vez que a
parte exequente não apresentou seus cálculos, tão pouco impugnou os cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO a
planilha apresentada pela parte executada às f. 237/240. Há o depósito da quantia de R$ 18.721,77, realizado em 15/09/2022
(f. 194/195). Dou por compensados os créditos/debitos, restando em favor da parte executada nestes autos a quantia de R$
4.147,63, correspondente a honorários advocatícios e despesas processuais. O saldo em favor da parte executada deverá por
ela ser perseguido nos autos n° 1017397-86.2022.8.26.0001. Após a publicação desta decisão e decurso do prazo para recurso,
expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento
eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 194/195, no valor de R$ 4.174,63, com seus acréscimos legais.
Expeça-se em favor da parte executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento
eletrônico referente à quantia depositada nos autos as fls. 194/195, no valor de R$ 14.574,14, com seus acréscimos legais. Para
tanto as partes deverao juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º Grau”
(cadastrada na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38049” - “Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento”),
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº
12/2024. O documento (formulário) deverá ser cadastrado como Formulário Eletrônico MLE (código 1373). O referido formulário
poderá ser obtido através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Ge-rais.
Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor das partes e/ou seus patronos com poderes para dar e receber
quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado
de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. No mais, manifeste-se a parte exequente
quanto a quitação integral da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância
e consequente extinção dos autos pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA BEMVINDO DA
FONSÊCA (OAB 494399/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1003568-04.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão de fls. 206, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003978-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Cassio Herculano - Origenes
Comercial Decorações Ltda Me (Fast Sofá S.a) - 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte
vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a
hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para
proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este
a ser incluído na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. - ADV: MARCOS PAULO SILVA DE CARVALHO
(OAB 487636/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), RAPHAEL SILVA DE CARVALHO (OAB 401420/SP)
Processo 1004445-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - I9 Vila Nova 2 - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023
do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 35,36), para cada
consulta básica e 3 Ufesps (R$ 106,08) para pesquisa reiterada, cód. 434-1. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte
exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado, no qual deverá ser acrescido o valor relativo à segunda
parcela da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual 11608/2003. - ADV: MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/
SP)
Processo 1005681-67.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.B.I. -
F.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - - L.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - - G.C.C.L.N.P.S.R.L.A.C.C.L. - Vistos. ARBITRO os honorários
periciais definitivos em R$ 5.940,00. A parte exequente deverá efetuar op depósito da referida quantia no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovando-se nos autos. Após a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito para iniciar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º