Processo ativo

1001959-91.2024.8.26.0278

1001959-91.2024.8.26.0278
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001959-91.2024.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Tiago Lapa - Recorrido: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a -
Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO
DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE AQUISIÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. PRELIMINAR DE ILE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO
BANCO SANTANDER. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 7º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTEGRAÇÃO FUNCIONAL ENTRE BANCO
E CREDENCIADORA (GETNET), QUE ATUAM DE FORMA COORDENADA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. COBRANÇA
INDEVIDA RECONHECIDA. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINOU A CESSAÇÃO
DE COBRANÇAS E A EXCLUSÃO DE REGISTROS RESTRITIVOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL. RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP) - Tiago Lapa (OAB: 425026/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:
355052/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:10
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