Processo ativo

1001962-17.2024.8.26.0417

1001962-17.2024.8.26.0417
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001962-17.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Quatá - Recorrente: Telefonica Brasil
S.A. - Recorrido: L.m. de Assis Terraplenagens Ltda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIÇO DE TELEFONIA - PESSOA JURÍDICA - TEORIA FINALISTA MITIGADA
- APLICABILIDADE DO CDC - CONTRATO DE PERMANÊNCIA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - NULIDADE - MULTA
RESCISÓRIA - INEXIGIBILIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - RECURSO NÃO PROVIDO.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA
TEORIA FINALISTA MITIGADA, DIANTE DA VULNERABILIDADE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA FRENTE
À PRESTADORA DE SERVIÇO. A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA, COM
IMPOSIÇÃO DE NOVA FIDELIZAÇÃO, É NULA DE PLENO DIREITO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA
ANATEL. INEXISTENTE PROVA DE ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, DESCABE A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adelino
Silva (OAB: 111202/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - Marcio Rodrigues (OAB: 236876/SP) -
João Henrique Martins Fabian (OAB: 426441/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:49
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