Processo ativo

1001962-85.2025.8.26.0189

1001962-85.2025.8.26.0189
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1001962-85.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Victor Lucena Correa - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO
RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO
MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053 - COISA JULGADA INOCORRÊNCIA - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. USÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM
O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO
DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Rosemberg Padial da Silva (OAB: 512365/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:23
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