Processo ativo

1001973-23.2024.8.26.0263

1001973-23.2024.8.26.0263
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Irineu Miranda e também não souberam informar o endereço de seus representantes legais.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001973-23.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Vistos. Defiro o bloqueio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. via sistema
SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras que a executada mantenha nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida (R$ 34.609,78). Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores
irrisórios, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de de
veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações
obtidas via INFOJUD deverão nos termos do disposto no artigo 1.263, § 1º das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº
13/2023, ser juntadas aos autos, com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal
e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores
públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria
parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.
org.br, mediante o pagamento das despesas, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens
passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades
de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo
Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC (bcb.gov.br). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO
DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art.
854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1002062-46.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Renato Ferreira Almeida da Luz - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de Mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), TIAGO
SANGIOGO (OAB 349452/SP)
Processo 1002119-98.2023.8.26.0263 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.H.F. - E.N.F. - Ciência ao(à)(s)
advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV: LUIS FERNANDO
COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP), SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 1002565-04.2023.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Ramos da Silva - Intimação da parte
autora/inventariante para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos),
conforme planilha de cálculo de fl. 38. O pagamento deverá ser efetuado por Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, comprovando nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. - ADV: PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP)
Processo 1004131-61.2018.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Espólio de Bertolino Antonio Garbelotti e outros - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fl. 264. -
ADV: GRAZIELE ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2025
Processo 1000004-36.2025.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - L.C.F. - Manifeste-se a parte autora sobre
o teor da planilha de cálculo de fls. 70/71. Prazo: 05 dias. Caso concorde com os cálculos apresentados, deverá o autor(a)
recolher o valor complementar até o dia 31/05/2025, após esta data deverá ser realizado novo cálculo (planilha atualizada até o
mês 05/2025). - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2025
Processo 0000449-08.2024.8.26.0263 (processo principal 0005958-81.2005.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Eurico Fernando Braz - Vistos. Defiro o bloqueio via sistema SISBAJUD, com repetição
da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras que o executado mantenha nas instituições financeiras vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida (R$ 5.176,41). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores irrisórios, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de de veículos, via RENAJUD, e a
obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão nos
termos do disposto no artigo 1.263, § 1º das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 13/2023, ser juntadas aos autos, com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:46
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