Processo ativo

1001985-42.2024.8.26.0132

1001985-42.2024.8.26.0132
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001985-42.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: José Carlos
Pasiani - Recorrido: Ricardo Ramiro - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados
Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a)
demonstração específica e objet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que
tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam
a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas
797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais,
conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I,
“a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: João Paulo da Silva Dusso (OAB:
376704/SP) - LUCIANO DE LIMA (OAB: 16769/SP) - Paulo de Tarso Lapa Rodrigues (OAB: 181224/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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