Processo ativo
1001988-36.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1001988-36.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
na respectiva decisão (fl. 64). 3) Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 4) Intimem-se. - ADV: RAUL MARCOS
BERNARDES DE MORAES (OAB 252571/SP), CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA (OAB 232325/SP), MARISTELA
DE ARAUJO (OAB 338462/SP), MANUELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 331482/SP)
Processo 1001988-36.2023.8.26.0001 - Arrolamento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum - Inventário e Partilha - V.F. - - D.F.S. - T.R.M.E. e outros - 1)
Ante a certidão passada, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. - ADV: CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP),
CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP)
Processo 1002117-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.S.O. - D.F.A. - Ciência aos advogados
da Ré, Dr. Accyoly Barbosa do Vale e Dr. Accyoly Barbosa do Vale Filho, que foi regularizado o cadastrado no apenso - proc.
1043046-82.2024, e liberado o acesso para consulta aos autos pelo sistema (SAJ) para, querendo, manifestarem-se. - ADV:
JANAINA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 478697/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/SP), ACCYOLY
BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), GUILHERME LUCIO ALVES FERREIRA (OAB 475318/SP)
Processo 1005400-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.C.O. - E.I.O. - Vistos. Diante da
regular intimação da parte requerida quanto aos termos de fls. 262 (fls. 264), sem notícia em prazo relevante de cumprimento
do decisum ou de existência de motivo de força maior hábil a escusar a omissão do réu, com fulcro no artigo 536 do CPC,
embasando a presente decisão também no poder geral de cautela judicial (artigo 301 do CPC) DEFIRO PARCIALMENTE o
postulado para determinar o bloqueio da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em contas bancárias da parte requerida, via
SISBAJUD, em garantia do procedimento de cumprimento de decisão provisoriamente (artigo 523 do CPC), a ser intentado pela
parte prejudicada, por dependência. Posto se tratar de decisão provisória soerguimento dependerá de oferta de caução, nos
termos legais. Oficie-se com urgência. Sem prejuízo, diante da ineficácia da decisão descumprida, majoro a multa diária para o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deixo de acolher o pedido de custeio
de tratamento médico, por ora, diante da viabilidade de cumprimento da obrigação de fazer que trará maior segurança à parte
requerente, pela amplitude de coberturas, não circunscritas a tratamento atual. Na inércia do réu, em reiteração, o posicionamento
poderá ser reavaliado. Como a Bradesco Seguros é terceira em relação aos autos e a obrigação é do réu em reativar plano de
saúde - ou na impossibilidade, evidentemente de providenciar plano equivalente sem carência de procedimentos e coberturas
em prol da autora- indefiro o pedido de expedição de ofício. Ratifico no mais fls. 262, in fine. Int SP, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP), ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/
SP), JOZICELIA CAMPOS DE CERQUEIRA FERREIRA (OAB 266309/SP)
Processo 1005600-26.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.L.G.S. - J.P.G.G. e outros - 1) Ante
os MLEs apresentados, cumpra a Serventia ao já determinado (fl. 219). 2) Intimem-se. - ADV: LUCIANA BAMPA BUENO DE
CAMARGO HADDAD (OAB 132240/SP), ÍSIS MONTANO LEÃO (OAB 325860/SP)
Processo 1006140-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - S.M.S. - Esclareçam as partes se desejam
o julgamento antecipado do mérito ou se têm interesse na dilação probatória, caso em que deverão especificar as provas que
pretendem produzir e o ponto controvertido que irão dirimir, sob pena de indeferimento. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV:
ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), SIMONE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 70176/BA)
Processo 1006571-06.2019.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Igor Alves dos Santos Pires - Iury Alves
dos Santos Pires - - Ingrid Alves dos Santos Pires - - Gabriel Vinicius da Silva Pires - 1) Ante a certidão passada, arquivem-se os
autos. 2) Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP)
Processo 1008629-79.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1019703-72.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.B.S. - - A.M.B.S. - J.R.S.L. - Vistos. Fls. 444/445 e 446:
Considerando que o ofício já foi expedido (fl. 447), tornem os autos ao arquivo definitivo com baixa permanente no SAJ/PG5.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/
SP), EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP)
Processo 1009309-88.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.B.L. - R.C.R. - Razão assiste
à representante do Ministério Público quanto à suspensão de convívio entre réu e filha menor em decorrência de deliberação
de diverso juízo. Ainda que assim seja, tem-se que a última fora editada provisoriamente, em caráter cautelar, sem subtrair
deste juízo a responsabilidade por deliberar a respeito da temática. O laudo pericial elaborado em virtude de nomeação de
profissional de confiança do juízo apontou para a presença de indícios de que a filha menor das partes foi vítima de abuso
sexual, com descrição de quadro de sofrimento da criança ao necessitar manter convívio com o pai (fls. 650), detectando a
perita preocupação legítima da autora com a infante com os reportados fatos pela filha. Logo, presente ao contexto dos autos
e sem prejuízo de ampla valoração probatória em momento processual oportuno, para observância do princípio do melhor
interesse do incapaz mister a interrupção de convívio entre genitor e filha menor por prazo indeterminado, o que determino nos
moldes do artigo 300, “caput” do CPC, presente o risco de dano de difícil reparação no comprometimento da saúde emocional e
psíquica da menor pela imposição da presença paterna, ensejadora de conflitos internos exteriorizados e reações orgânicas na
criança. Noto, a propósito, que desde o início do processamento as partes se comportaram de modo colaborativo sem quaisquer
indícios de alienação parental, inclusive em harmonia com o laudo pericial. No que tange ao menor Ravi, considerando a
indisponibilidade de vaga no CEVAT em imediato, idade da criança e princípio do melhor interesse do incapaz, mantenho a
convivência paterna nos moldes já disciplinados condicionando a execução do procedimento à presença de acompanhante
terapêutico a ser contratado e custeado pelo genitor, com a aprovação prévia da genitora que deverá receber dados de tais
acompanhantes ao menos com cinco dias de antecedência da data prevista para convívio com Ravi, franqueada a possibilidade
de contato pessoal prévio da genitora com os acompanhantes. Dê-se ciência ao Ministério Público . Intime-se. - ADV: JULIANA
MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 136179/SP)
Processo 1010147-70.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.O. - Ante o
exposto, REJEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado
por R.S.O. contra W.M.A., julgando EXTINTO o processo. Não há condenação em honorários, pois o Réu foi revel. Não há
incidência de custas e despesas processuais, porquanto a Autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 344). Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC)
Processo 1011001-25.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.C.
- A.C.C. - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO (OAB
280890/SP), MARCOS VINICIUS CAUDURO FIGUEIREDO (OAB 129042/SP), ROSANA BERALDO DE ABREU E PINTO (OAB
188396/SP)
Processo 1011171-94.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0002417-83.2024.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - N.V.S. - R.C. - Em atenção à proteção integral e absoluta aos direitos da criança até o término da instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na respectiva decisão (fl. 64). 3) Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 4) Intimem-se. - ADV: RAUL MARCOS
BERNARDES DE MORAES (OAB 252571/SP), CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA (OAB 232325/SP), MARISTELA
DE ARAUJO (OAB 338462/SP), MANUELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 331482/SP)
Processo 1001988-36.2023.8.26.0001 - Arrolamento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum - Inventário e Partilha - V.F. - - D.F.S. - T.R.M.E. e outros - 1)
Ante a certidão passada, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. - ADV: CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP),
CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP)
Processo 1002117-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.S.O. - D.F.A. - Ciência aos advogados
da Ré, Dr. Accyoly Barbosa do Vale e Dr. Accyoly Barbosa do Vale Filho, que foi regularizado o cadastrado no apenso - proc.
1043046-82.2024, e liberado o acesso para consulta aos autos pelo sistema (SAJ) para, querendo, manifestarem-se. - ADV:
JANAINA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 478697/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/SP), ACCYOLY
BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), GUILHERME LUCIO ALVES FERREIRA (OAB 475318/SP)
Processo 1005400-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.C.O. - E.I.O. - Vistos. Diante da
regular intimação da parte requerida quanto aos termos de fls. 262 (fls. 264), sem notícia em prazo relevante de cumprimento
do decisum ou de existência de motivo de força maior hábil a escusar a omissão do réu, com fulcro no artigo 536 do CPC,
embasando a presente decisão também no poder geral de cautela judicial (artigo 301 do CPC) DEFIRO PARCIALMENTE o
postulado para determinar o bloqueio da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em contas bancárias da parte requerida, via
SISBAJUD, em garantia do procedimento de cumprimento de decisão provisoriamente (artigo 523 do CPC), a ser intentado pela
parte prejudicada, por dependência. Posto se tratar de decisão provisória soerguimento dependerá de oferta de caução, nos
termos legais. Oficie-se com urgência. Sem prejuízo, diante da ineficácia da decisão descumprida, majoro a multa diária para o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deixo de acolher o pedido de custeio
de tratamento médico, por ora, diante da viabilidade de cumprimento da obrigação de fazer que trará maior segurança à parte
requerente, pela amplitude de coberturas, não circunscritas a tratamento atual. Na inércia do réu, em reiteração, o posicionamento
poderá ser reavaliado. Como a Bradesco Seguros é terceira em relação aos autos e a obrigação é do réu em reativar plano de
saúde - ou na impossibilidade, evidentemente de providenciar plano equivalente sem carência de procedimentos e coberturas
em prol da autora- indefiro o pedido de expedição de ofício. Ratifico no mais fls. 262, in fine. Int SP, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP), ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/
SP), JOZICELIA CAMPOS DE CERQUEIRA FERREIRA (OAB 266309/SP)
Processo 1005600-26.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.L.G.S. - J.P.G.G. e outros - 1) Ante
os MLEs apresentados, cumpra a Serventia ao já determinado (fl. 219). 2) Intimem-se. - ADV: LUCIANA BAMPA BUENO DE
CAMARGO HADDAD (OAB 132240/SP), ÍSIS MONTANO LEÃO (OAB 325860/SP)
Processo 1006140-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - S.M.S. - Esclareçam as partes se desejam
o julgamento antecipado do mérito ou se têm interesse na dilação probatória, caso em que deverão especificar as provas que
pretendem produzir e o ponto controvertido que irão dirimir, sob pena de indeferimento. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV:
ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), SIMONE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 70176/BA)
Processo 1006571-06.2019.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Igor Alves dos Santos Pires - Iury Alves
dos Santos Pires - - Ingrid Alves dos Santos Pires - - Gabriel Vinicius da Silva Pires - 1) Ante a certidão passada, arquivem-se os
autos. 2) Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP)
Processo 1008629-79.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1019703-72.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.B.S. - - A.M.B.S. - J.R.S.L. - Vistos. Fls. 444/445 e 446:
Considerando que o ofício já foi expedido (fl. 447), tornem os autos ao arquivo definitivo com baixa permanente no SAJ/PG5.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/
SP), EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP)
Processo 1009309-88.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.B.L. - R.C.R. - Razão assiste
à representante do Ministério Público quanto à suspensão de convívio entre réu e filha menor em decorrência de deliberação
de diverso juízo. Ainda que assim seja, tem-se que a última fora editada provisoriamente, em caráter cautelar, sem subtrair
deste juízo a responsabilidade por deliberar a respeito da temática. O laudo pericial elaborado em virtude de nomeação de
profissional de confiança do juízo apontou para a presença de indícios de que a filha menor das partes foi vítima de abuso
sexual, com descrição de quadro de sofrimento da criança ao necessitar manter convívio com o pai (fls. 650), detectando a
perita preocupação legítima da autora com a infante com os reportados fatos pela filha. Logo, presente ao contexto dos autos
e sem prejuízo de ampla valoração probatória em momento processual oportuno, para observância do princípio do melhor
interesse do incapaz mister a interrupção de convívio entre genitor e filha menor por prazo indeterminado, o que determino nos
moldes do artigo 300, “caput” do CPC, presente o risco de dano de difícil reparação no comprometimento da saúde emocional e
psíquica da menor pela imposição da presença paterna, ensejadora de conflitos internos exteriorizados e reações orgânicas na
criança. Noto, a propósito, que desde o início do processamento as partes se comportaram de modo colaborativo sem quaisquer
indícios de alienação parental, inclusive em harmonia com o laudo pericial. No que tange ao menor Ravi, considerando a
indisponibilidade de vaga no CEVAT em imediato, idade da criança e princípio do melhor interesse do incapaz, mantenho a
convivência paterna nos moldes já disciplinados condicionando a execução do procedimento à presença de acompanhante
terapêutico a ser contratado e custeado pelo genitor, com a aprovação prévia da genitora que deverá receber dados de tais
acompanhantes ao menos com cinco dias de antecedência da data prevista para convívio com Ravi, franqueada a possibilidade
de contato pessoal prévio da genitora com os acompanhantes. Dê-se ciência ao Ministério Público . Intime-se. - ADV: JULIANA
MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PAULO SERGIO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 136179/SP)
Processo 1010147-70.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.O. - Ante o
exposto, REJEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado
por R.S.O. contra W.M.A., julgando EXTINTO o processo. Não há condenação em honorários, pois o Réu foi revel. Não há
incidência de custas e despesas processuais, porquanto a Autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 344). Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC)
Processo 1011001-25.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.C.
- A.C.C. - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO (OAB
280890/SP), MARCOS VINICIUS CAUDURO FIGUEIREDO (OAB 129042/SP), ROSANA BERALDO DE ABREU E PINTO (OAB
188396/SP)
Processo 1011171-94.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0002417-83.2024.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - N.V.S. - R.C. - Em atenção à proteção integral e absoluta aos direitos da criança até o término da instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º