Processo ativo
1001994-14.2020.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001994-14.2020.8.26.0271
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N°1001994-14.2020.8.26.0271.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem, do Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, na
forma da Lei, etc.
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 19/09/2024, às fls.13.993/14.002, foi decretada a FALÊNCIA
de SICES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJnº 17.774.501/0001-28 (?Falida?), tendo sido nomeada como Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ministradora Judicial
EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., representada por ELIZA FAZAN (CRC 1SP194878/
O-4) com sede na Rua do Paraíso, nº 45, conj. 71 - Paraíso, São Paulo - SP, CEP 04103-000 (?Administradora Judicial?). A
íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (https://expertisemais.com.br/recuperacoes-
judiciais/sices-brasil-ltda/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial apresentou relação de credores relativa ao art. 99, III da Lei
nº 11.101/2005, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial
(https://expertisemais.com.br/recuperacoes-judiciais/sices-brasil-ltda/) e às fls. 14.592/14.593 do processo, para ciência de
todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial por meio do e-mail sices.1vemp.1.7e9raj@gmail.com. Não devem ser apresentadas habilitações ou
divergências no processo.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São
Paulo, 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Expedido nos autos da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de TOC TERMINAIS DE OPERAÇÃO DE CARGAS LTDA, PROCESSO
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem, do Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, na
forma da Lei, etc.
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 19/09/2024, às fls.13.993/14.002, foi decretada a FALÊNCIA
de SICES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJnº 17.774.501/0001-28 (?Falida?), tendo sido nomeada como Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ministradora Judicial
EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., representada por ELIZA FAZAN (CRC 1SP194878/
O-4) com sede na Rua do Paraíso, nº 45, conj. 71 - Paraíso, São Paulo - SP, CEP 04103-000 (?Administradora Judicial?). A
íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (https://expertisemais.com.br/recuperacoes-
judiciais/sices-brasil-ltda/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial apresentou relação de credores relativa ao art. 99, III da Lei
nº 11.101/2005, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial
(https://expertisemais.com.br/recuperacoes-judiciais/sices-brasil-ltda/) e às fls. 14.592/14.593 do processo, para ciência de
todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial por meio do e-mail sices.1vemp.1.7e9raj@gmail.com. Não devem ser apresentadas habilitações ou
divergências no processo.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São
Paulo, 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Expedido nos autos da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de TOC TERMINAIS DE OPERAÇÃO DE CARGAS LTDA, PROCESSO