Processo ativo

1001999-10.2024.8.26.0493

1001999-10.2024.8.26.0493
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001999-10.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo Nochetti Brigatto - INTIME-SE
a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual ocorrência de impenhorabilidade
dos ativos bloqueados, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil. Rejeitada ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não apresentada
manifestação, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e o valor transferido para conta judicial, nos termos do § 5º
do mesmo diploma legal acima indicado. Int. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1500545-35.2024.8.26.0493 - Termo Circunstanciado - Ameaça - GRACIELLE FERNANDES DANZIGUER - Posto
isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GRACIELLE FERNANDES DANZIGUER, com fundamento nos artigos 107, inciso
IV, 2ª figura, e 103, ambos do Código Penal, em relação aos delitos de Injúria e Dano. Diante da ausência de interesse em
recorrer, anote-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, certificando-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO
(OAB 147425/SP)
Processo 1500761-30.2023.8.26.0493 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JONATHAN APARECIDO SALVADOR
DALVA - Considerando que o beneficiado JONATHAN APARECIDO SALVADOR DALVA não cumpriu o acordo de não persecução
penal, conforme manifestação retro do Ministério Público (fl. 192),de rigor a rescisão do acordo, nos termos do artigo 28-A, §
10º, do Código de Processo Penal. Portanto, providencie as anotações no histórico de partes os eventos Cód. 15 - Rescisão
de Acordo de Não Persecução Penal e proceda junto ao BNMP 3.0, a expedição de mandado de revogação das medidas
cautelares. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e
julgamento. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2025
Processo 0001354-36.2023.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCARD S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, persistindo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1000129-90.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - G.M. - Ante o
exposto, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, para determinar
a suspensão provisória do apontamento de protesto, exclusivamente com relação à inscrição lançada à fl. 07. OFICIE-SE ao
Cartório de Notas local, comunicando os termos desta decisão, para que seja suspenso o apontamento de protesto especificados
à fl. 07, até ulterior determinação. No mais, nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ de 12/07/2007, bem
como do ENUNCIADO nºs 30 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 19
e 20 de março de 2010, publicados no DJE em 07/05/2010, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação nos
Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, CITE-SE e INTIME-SE a requerida acerca do
inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, bem como para que, querendo, conteste a presente ação dentro do prazo
de quinze (15) dias. Em caso de eventual interesse de composição amigável a proposta deverá ser protocolada por ocasião da
contestação. Int. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 1000478-30.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriel Gardin Aran Souza José -
Sandro Rodrigues - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão desta execução pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias,
nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, e artigo 315, todos do Código de Processo Civil. Findado o prazo acima assinalado,
os autos deverão voltar à conclusão, sem prejuízo de alguma informação que as partes possam trazer ao conhecimento deste
juízo sobre os rumos da investigação criminal. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP),
MARCO ANTONIO SANTOS (OAB 122369/SP)
Processo 1000479-15.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriel Gardin Aran Souza José - Sandro
Rodrigues - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão desta execução pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos
termos do artigo 313, inciso V, alínea a, e artigo 315, todos do Código de Processo Civil. Findado o prazo acima assinalado, os
autos deverão voltar à conclusão, sem prejuízo de alguma informação que as partes possam trazer ao conhecimento deste juízo
sobre os rumos da investigação criminal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS (OAB 122369/SP), DIEGO ROBERTO
MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP)
Processo 1000599-58.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Diego Caetano Pereira - HOMOLOGO, a renuncia ao valor superior aos limites que autorizam a expedição da Requisição de
Pequeno Valor (RPV) fixados através da Lei nº 17.205/2019. P.R.I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001139-09.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Helio Simoes
Ferreira - Ante a possibilidade de serem acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se a parte ré para
que apresente contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Pelo
mesmo fundamento, de rigor seja suspenso o prazo para interposição de recurso inominado, nos termos do artigo 1.026, § 1°,
do CPC c.c. o artigo 50, da Lei n. 9.99/95. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE
MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001348-75.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
de Lourdes Daudt - Stone Pagamentos S.a. - Ante a possibilidade de serem acolhidos os embargos de declaração com efeitos
infringentes, intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo fundamento, de rigor seja suspenso o prazo para interposição de recurso
inominado, nos termos do artigo 1.026, § 1°, do CPC c.c. o artigo 50, da Lei n. 9.99/95. Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP),
LUANA BATISTA SANTO (OAB 487846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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