Processo ativo

1002004-16.2023.8.26.0445

1002004-16.2023.8.26.0445
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002004-16.2023.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Almir Gonçalves Dubsky - Mantenho a decisão de fls. 169-171, por seus próprios
fundamentos, ressaltando que a colenda Turma Especial - Direito Público do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, tem acolhido
reclamações contra acórdãos que deixam de suspender processos versando sobre a questão guerreada, envolvendo policiais
militares inativos, sob o s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguinte argumento: O fato de o servidor beneficiário ser policial inativo não o afasta do escopo
do Tema n. 47, pois o enunciado não faz qualquer distinção quanto à condição do policial militar, ativo ou inativo. Aliás
nem poderia, sob pena de se promover a desequiparação dos servidores ativos e inativos, o que se mostra inadmissível..
Assim, tudo recomenda que o processo permaneça suspenso, no aguardo do trânsito em julgado da decisão proferida no
IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000, conforme a seguinte ementa: RECLAMAÇÃO Policial militar inativo Adicional por tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:04
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