Processo ativo
1002008-68.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1002008-68.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002008-68.2025.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Diva Marques e Castro - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL DOCENTE E VPQM
LC 836/97 NA BASE DE CÁLCULO DA 6ª PARTE - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOS, SEM QUALQUER QUESTIONAMENTO
EM PRIMEIRO GRAU ACERCA DE OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 37,
X E 61, § 1º, II, “A” DA CF À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E RECLAMAÇÃO 72.927/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Diva Marques e Castro - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL DOCENTE E VPQM
LC 836/97 NA BASE DE CÁLCULO DA 6ª PARTE - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOS, SEM QUALQUER QUESTIONAMENTO
EM PRIMEIRO GRAU ACERCA DE OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 37,
X E 61, § 1º, II, “A” DA CF À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E RECLAMAÇÃO 72.927/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607