Processo ativo
1002011-10.2022.8.26.0294
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Identificação
Nº Processo: 1002011-10.2022.8.26.0294
Vara: Judicial do Foro da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002011-10.2022.8.26.0294/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Embargte:
Banco Votorantim S.a. - Embargdo: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - DESPACHO Embargos de
Declaração Cível 1002011-10.2022.8.26.0294/50000 (processo digital) Relator: Emílio Migliano Neto - rlm Embargante: Banco
Votorantim S/A Embargado: MARCOS APARECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO DOS SANTOS Juízo de origem: 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de
Jacupiranga Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração Cível opostos pelo Banco Votorantim contra o acórdão
de fls. 311/314, proferido nos autos de origem, por meio do qual, por unanimidade, esta Câmara de Direito Privado negou
provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora embargante. Com base no disposto no artigo 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos declaratórios no
prazo de cinco dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 2
de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Ney José
Campos (OAB: 44243/MG) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Embargte:
Banco Votorantim S.a. - Embargdo: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - DESPACHO Embargos de
Declaração Cível 1002011-10.2022.8.26.0294/50000 (processo digital) Relator: Emílio Migliano Neto - rlm Embargante: Banco
Votorantim S/A Embargado: MARCOS APARECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO DOS SANTOS Juízo de origem: 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de
Jacupiranga Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração Cível opostos pelo Banco Votorantim contra o acórdão
de fls. 311/314, proferido nos autos de origem, por meio do qual, por unanimidade, esta Câmara de Direito Privado negou
provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora embargante. Com base no disposto no artigo 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos declaratórios no
prazo de cinco dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 2
de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Ney José
Campos (OAB: 44243/MG) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar