Processo ativo
1002015-84.2023.8.26.0238
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002015-84.2023.8.26.0238
Partes e Advogados
Apdo: B. S. S/A - *** B. S. S/A - Apdo/Apte:
Advogados e OAB
Advogado: demonstrar que tem direito ao benefício da gratuidade, o q *** demonstrar que tem direito ao benefício da gratuidade, o que sequer foi pleiteado, devendo, portanto, a I. Advogada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002015-84.2023.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apte/Apdo: B. S. S/A - Apdo/Apte:
P. V. de C. (Justiça Gratuita) - Fls. 494/513: O recurso de apelação interposto pela parte autora versa exclusivamente sobre
honorários de sucumbência, de modo que, por força do art. 99, § 5º, do CPC/2015, sujeita-se ao preparo, salvo se o próprio
advogado demonstrar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que tem direito ao benefício da gratuidade, o que sequer foi pleiteado, devendo, portanto, a I. Advogada
subscritora, que só neste Tribunal de Justiça em primeiro grau possui 127 processos indexados com sua OAB, no prazo de cinco
dias, realizar em dobro o valor das custas de preparo, levando em conta o valor atualizado da causa, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003 com a redação dada pela Lei Estadual nº 15.855/2015,
e em conformidade com o art. 1.007 e § 4º do CPC. Determinei o refazimento da decisão pela anterior conter erro material.
- Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Claudia Cristina Innocenti (OAB:
254068/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apte/Apdo: B. S. S/A - Apdo/Apte:
P. V. de C. (Justiça Gratuita) - Fls. 494/513: O recurso de apelação interposto pela parte autora versa exclusivamente sobre
honorários de sucumbência, de modo que, por força do art. 99, § 5º, do CPC/2015, sujeita-se ao preparo, salvo se o próprio
advogado demonstrar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que tem direito ao benefício da gratuidade, o que sequer foi pleiteado, devendo, portanto, a I. Advogada
subscritora, que só neste Tribunal de Justiça em primeiro grau possui 127 processos indexados com sua OAB, no prazo de cinco
dias, realizar em dobro o valor das custas de preparo, levando em conta o valor atualizado da causa, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003 com a redação dada pela Lei Estadual nº 15.855/2015,
e em conformidade com o art. 1.007 e § 4º do CPC. Determinei o refazimento da decisão pela anterior conter erro material.
- Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Claudia Cristina Innocenti (OAB:
254068/SP) - 4º andar