Processo ativo

1002016-92.2024.8.26.0219

1002016-92.2024.8.26.0219
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002016-92.2024.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: EDIVALDO DA
ROCHA - Recorrido: Decolar.com Ltda - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE
PASSAGEM PELO CONSUMIDOR. TARIFA PROMOCIONAL (“LIGHT”). REEMBOLSO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA
DE TARIFA RESTRITIVA. ALEGAÇÃO DE MOTIVO PESSOAL (CIRURGIA OD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTOLÓGICA) PARA O CANCELAMENTO
NÃO DEMONSTRA URGÊNCIA QUE JUSTIFICASSE A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA AFASTAMENTO DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DA TARIFA “LIGHT”, LIVREMENTE PACTUADA. MODALIDADE TARIFÁRIA PROMOCIONAL ESCOLHIDA
PELO CONSUMIDOR POSSUÍA RESTRIÇÕES CLARAS SOBRE REEMBOLSO. EXISTÊNCIA DE OPÇÕES TARIFÁRIAS
MAIS FLEXÍVEIS (COMO A TARIFA FULL) COMPROVADAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA
CONTRATUAL, DIANTE DA TRANSPARÊNCIA NA OFERTA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Alberto Antequera (OAB: 136335/SP) - Claudio Pereira
Junior (OAB: 147400/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:39
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