Processo ativo

1002023-38.2025.8.26.0320

1002023-38.2025.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via INFOJUD, direcionada neste último caso apenas em
relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura
existente, informações estritamente contábeis. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser realizada
pela própria parte (registradores.onr.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de
gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis
de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s)
parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC
e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que
não sendo beneficiária de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Expedida a certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo
Civil, caberá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Deverá
constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002023-38.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1009222-48.2024.8.26.0320) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brz Empreendimentos Portal Vale das Esmeraldas Spe Ltda - Condomínio Residencial
Portal Vale das Esmeraldas - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze)
dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de
eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser
realizado com código “38022” e classificação “indicação de provas”. Intimem-se. - ADV: EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP),
MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG)
Processo 1002682-96.2015.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 219/220: intime-
se o cessionário para apresentar, no prazo de 10 dias, termo de cessão devidamente assinado. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1002866-37.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silmara Cristina de Oliveira Pinto
- Silvana Helena Dias de Oliveira - - Silvia Regina de Oliveira Mattos - Marcia Cristina Crives Oliveira - Vistos. Considerando
o pedido da requerida de inclusão de menor no polo passivo da ação (fls. 103), abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP),
JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1002897-57.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Maria de Oliveira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem, pois verifico que a inicial se fundamenta em vício de consentimento
(erro), para o pleito final de conversão da modalidade contratual. Ocorre que, conforme cópia do contrato acostado, ele foi
celebrado em 08 de dezembro de 2015, o que sugere, em tese, que a pretensão foi alcançado pela decadência. Assim sendo,
digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de reconhecimento da decadência de ofício. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1002969-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andrea Cristina
Ferreira Franzoni Barbosa - Vistos. O parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) de fls. 116/120 concluiu
que não há urgência na realização do procedimento de modo que o pedido feito pela parte autora em sede liminar se ressente
do preenchimento dos pressupostos processuais para ser acolhido. Com efeito, não ocorrendo a existência de perigo de dano
ou prejuízo de difícil reparação, em que pese a presença do fumus, a tutela de urgência deve ser INDEFERIDA, aliás o que
já havia sido objeto de análise prévia na decisão anterior, apenas com um exame superficial sobre os documentos juntados
pela autora; a causa de pedir, portanto, somente podem ser melhor analisada após a instauração do contraditório. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via
“on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto
ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que
a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente
a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s)
autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: VICTOR FORTUNATO DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 220657/MG)
Processo 1003374-46.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Consucar Comércio e Distribuição
de Açucar Ltda. - - Orlando Luis Bonadiman - BRADESCO SAÚDE S/A - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BÁRBARA SANCHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:07
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