Processo ativo

1002043-52.2024.8.26.0453

1002043-52.2024.8.26.0453
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002043-52.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrido:
C. M. de A. - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Dist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:04
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