Processo ativo
1002044-53.2022.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1002044-53.2022.8.26.0244
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002044-53.2022.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Marcos Augusto Ribeiro de Almeida - Vistos. Conforme retro certificado, o IRDR 47 não se aplica à hipótese dos
autos, vez que a parte autora não se trata de policial militar, motivo pelo qual a suspensão deve ser levantada. Da mesma
forma, não há que cogitar de outra eventual suspensão, inclusive em vista de o PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025 já
possuir tese fixada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a saber: Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza ‘propter laborem’ e eventual, na
base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos policiais civis em atividade, consoante a regra disposta no artigo 3º, II, da
LCE nº 731/1993 e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000. Portanto, (re)distribuam-se
imediatamente os autos a uma das Turmas de Fazenda Pública deste Colégio Recursal para julgamento do Recurso Inominado
interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) -
Valéria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Sala 2100
- Recorrido: Marcos Augusto Ribeiro de Almeida - Vistos. Conforme retro certificado, o IRDR 47 não se aplica à hipótese dos
autos, vez que a parte autora não se trata de policial militar, motivo pelo qual a suspensão deve ser levantada. Da mesma
forma, não há que cogitar de outra eventual suspensão, inclusive em vista de o PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025 já
possuir tese fixada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a saber: Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza ‘propter laborem’ e eventual, na
base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos policiais civis em atividade, consoante a regra disposta no artigo 3º, II, da
LCE nº 731/1993 e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000. Portanto, (re)distribuam-se
imediatamente os autos a uma das Turmas de Fazenda Pública deste Colégio Recursal para julgamento do Recurso Inominado
interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) -
Valéria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Sala 2100