Processo ativo

1002046-24.2023.8.26.0491

1002046-24.2023.8.26.0491
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002046-24.2023.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: D. R. B. (Justiça
Gratuita) - Apelada: L. J. R. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: J. J. P. ( M. (Justiça Gratuita) - Apelante: D. R. B. Apelado:
L. J. R. B. representada por sua genitora J. J. P. Comarca: Rancharia - (1ª Vara). Juiz (a) prolator (a): Dr. Lucas Silva Barreto.
Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os. Fls. 250/255: Inicialmente, examinando os requisitos de admissibilidade recursal, consta que a parte pretende embargar
o v. Acórdão, porém cadastrou seu pedido como “Petição”. Portanto, regularize a embargante a peça recursal nos termos do
certificado a fls. 256 no prazo de 5 (cinco) dias. Com a regularização, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de embargos de declaração. No silêncio, conclusos para o não conhecimento. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de
agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Diones Morais Valente (OAB: 331310/SP) (Convênio A.J/OAB) - Carmem Silvia
Lisbôa (OAB: 189200/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:00
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