Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1002048-54.2024.8.26.0201
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002048-54.2024.8.26.0201
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002048-54.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: M. de G. - S. -
Recorrido: I. de A. e P. dos S. P. do M. de G. - I. - Recorrida: A. de F. de S. R. - Vistos. Em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Hélio da Silva Rodrigues (OAB: 340228/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Fábio Ricardo
Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) - Sala 2100
Recorrido: I. de A. e P. dos S. P. do M. de G. - I. - Recorrida: A. de F. de S. R. - Vistos. Em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Hélio da Silva Rodrigues (OAB: 340228/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Fábio Ricardo
Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) - Sala 2100