Processo ativo

1002060-81.2025.8.26.0541

1002060-81.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-
se com as cautelas de praxe. - ADV: CAIO CESAR SARTORE DO NASCIMENTO (OAB 349917/SP), SIGISFREDO HOEPERS
(OAB 186884/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1002060-81.2025.8.26.0541 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - RUAN FONSECA SEGURA
GABRIEL - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo órgão ministerial a fls. 24. Providencie a Serventia o necessário, certificando-
se nos autos. Após, dê-se vista novamente ao MP, pelo prazo de 10 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO NATANAEL
VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB
439817/SP)
Processo 1002072-95.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Patricia Salvini Marcio - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 170-179 da requerida no efeito
devolutivo e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, §
1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da
Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio
Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA
SOARES MATOS (OAB 405045/SP)
Processo 1002078-05.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina
Ferreira da Silva - Vistos. Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo Portal próprio, nos
termos no artigo 246, § 1º-A do CPC e do Comunicado Conjunto nº 197/2023, determino à Serventia que efetue a citação da
requerida FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por meio do Correio (inciso I), intimando-a
do inteiro teor da decisão de fls. 109-112. Na primeira oportunidade em que falar nos autos, deverá a requerida apresentar
justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de considerar-se
ato atentatório à dignidade da justiçapassível de multa de 5% sobre o valor da causa (§§ 1º-B e 1º-C, do art. 246 do CPC,
respectivamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA
(OAB 388879/SP)
Processo 1002080-72.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ramon Giovanini Peres - -
Driellie Emiliana de Lima - Vistos. Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo Portal próprio,
nos termos no artigo 246, § 1º-A do CPC e do Comunicado Conjunto nº 197/2023, determino à Serventia que efetue a citação da
requerida por meio do Correio (inciso I), intimando-a do inteiro teor da decisão de fls. 54-56. Na primeira oportunidade em que
falar nos autos, deverá a requerida apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada
eletronicamente, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da justiçapassível de multa de 5% sobre o valor da
causa (§§ 1º-B e 1º-C, do art. 246 do CPC, respectivamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB
380564/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1002091-04.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Cesar da Costa - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1002108-40.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marisa
Francisco Ramim - BANCO BMG S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
(OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1002115-32.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renan
Everton Giannini - Vistos. Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo Portal próprio, nos
termos no artigo 246, § 1º-A do CPC e do Comunicado Conjunto nº 197/2023, determino à Serventia que efetue a citação da
requerida por meio do Correio (inciso I), intimando-a do inteiro teor da decisão de fls. 42-43. Na primeira oportunidade em que
falar nos autos, deverá a requerida apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada
eletronicamente, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da justiçapassível de multa de 5% sobre o valor da
causa (§§ 1º-B e 1º-C, do art. 246 do CPC, respectivamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB
380564/SP)
Processo 1002129-16.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Shalton Alves dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTES
os pedidosiniciais, para: (a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:10
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