Processo ativo
1002064-48.2023.8.26.0296
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Identificação
Nº Processo: 1002064-48.2023.8.26.0296
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Luiz Carlos Inacio - - Jose Luiz
Rossati e outro - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em
relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP),
LUCAS BUENO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CAMPOS (OAB 461152/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), MAURICIO
DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002064-48.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marcos Roberto Serafim -
Cite-se o herdeiro Roberto conforme endereço indicado. No mais, a não localização da requerido, embora diligencias e pesquisas
junto a sistemas de consulta on line, defiro a citação por edital de Vera Lúcia. A teor do artigo 257, inciso III, do CPC, expeçam-
se editais com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Contes do edital
a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, do CPC, bem como em havendo a revelia ser-lhe-á nomeado curador
especial. Determino, ainda, que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação. - ADV: ÂNGELA
CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 1002085-58.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.I.
- E.C.F.I. - Vistos. Expeça-se oficio a empregadora do genitor para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de
pagamento, nos moldes da sentença de fls. 18/20. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ESTER
FABIANE BUENO DA SILVA (OAB 416701/SP)
Processo 1002134-31.2024.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
J.G.M.M. - Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os
embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim,
mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LETÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 476994/SP)
Processo 1002245-83.2022.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.S.L.S. - - J.L.S. - Vistos. A teor da certidão de
fls. 209 e das afirmativas da própria autora a fls. 236, esta possui contato com familiares da falecida, não estando os herdeiros
em lugar incerto. Assim, providencie a parte autora a habilitação dos herdeiros ou a anuência destes por escrito e com firma
reconhecida, no sentido de que não se opõe ao pedido formulado no presente feito, se o caso. - ADV: ADVALDO CARLOS DA
SILVA (OAB 321791/SP), ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1002251-22.2024.8.26.0296 - Dúvida - Retificação - Claudio de Siqueira Junior - Pelo exposto, é caso de
procedência da dúvida suscitada referente às exigências feitas em relação aos adquirentes Carlos e Hui e Oswaldo e Roseli.
Dê-se ciência da decisão ao oficial e ao impugnante, para as providências necessárias. Custas na forma da lei. Regularizados
os autos, arquivem-se. Int. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1002284-12.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria Bueno Ribeiro Patrussi
- Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora às fls. 61/62, para que produza
seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade
de recorrer. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANNA CLARA MANCINI SILVA (OAB
516505/SP)
Processo 1002390-71.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acessão - A.M.S. - Vistos. Conforme se verifica dos
autos, a parte ré faleceu sem sua efetiva citação (fls. 70). A teor da pesquisa de fls. 84/87, Sebastião faleceu sem deixar
herdeiros, sendo falecidos seus genitores e esposa, constando apenas a existência de herdeiros colateriais a teor do óbito de
seu genitor a fls. 87. Assim, providencie a parte autora a habilitações dos herdeiros e sucessores (prazo 30 dias). Intime-se. -
ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 1002459-11.2021.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanderlei Trotti - Eleonora Amiden Regerossi
e outros - Vistos. Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora, para que produza seus
efeitos jurídicos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após,
a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), THAISE FRUGERI
ZAUPA (OAB 177596/SP), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP)
Processo 1002637-52.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Chaves
Matheus - Jr Teixeira Imóveis Ltda - No caso dos autos a inclusão de Reginaldo como litisconsorte não altera o pedido ou
a causa de pedir, logo, não gera qualquer prejuízo à defesa e atribui celeridade e efetividade. Assim, defiro a inclusão de
Reginaldo Jesus de Souza Matheus no polo ativo, providencie a Serventia as regularizações necessárias, inclusive junto ao
sistema. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência destas e, para
fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos que entendem controvertidos,
sob pena de indeferimento da prova. Em caso de postulação pela prova oral, apresentem rol de testemunhas. - ADV: CARLOS
EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), ALEXANDRE DA
CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
Processo 1002642-74.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1002644-44.2024.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - C.A.X. - J.F.X. - J.F.X. - C.A.X. - Vistos. Intimem-se as partes, através de seu advogado, para que cumpra
integralmente o quanto requerido na cota retro ministerial, promovendo a emenda ao acordo, no prazo de 05 dias. Após, de-
se vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP), GLEISON TERRA DE
OLIVEIRA (OAB 233589/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), TAYS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 198944/MG),
TAYS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 198944/MG), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1002696-84.2017.8.26.0296 - Usucapião - Registro de Imóveis - Marina Ferracini Ferreira - Vistos. Ao CRI para
que se manifeste se o imóvel se apresenta regular ao acesso registrário. Após ao Ministério Público para que se manifeste se
tem interesse em intervir no feito considerando que existe interesse de incapaz a teor da citação de fls. 258. Após conclusos
para análise quanto a necessidade da produção de provas. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/
SP)
Processo 1002714-03.2020.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.M.F. - J.P.M. - Intimem-se as partes da
designação da perícia junto ao IMESC, conforme pag. 183, providenciando-se o necessário. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Luiz Carlos Inacio - - Jose Luiz
Rossati e outro - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em
relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP),
LUCAS BUENO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CAMPOS (OAB 461152/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), MAURICIO
DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002064-48.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marcos Roberto Serafim -
Cite-se o herdeiro Roberto conforme endereço indicado. No mais, a não localização da requerido, embora diligencias e pesquisas
junto a sistemas de consulta on line, defiro a citação por edital de Vera Lúcia. A teor do artigo 257, inciso III, do CPC, expeçam-
se editais com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Contes do edital
a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, do CPC, bem como em havendo a revelia ser-lhe-á nomeado curador
especial. Determino, ainda, que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação. - ADV: ÂNGELA
CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 1002085-58.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.I.
- E.C.F.I. - Vistos. Expeça-se oficio a empregadora do genitor para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de
pagamento, nos moldes da sentença de fls. 18/20. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ESTER
FABIANE BUENO DA SILVA (OAB 416701/SP)
Processo 1002134-31.2024.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
J.G.M.M. - Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os
embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim,
mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LETÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 476994/SP)
Processo 1002245-83.2022.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.S.L.S. - - J.L.S. - Vistos. A teor da certidão de
fls. 209 e das afirmativas da própria autora a fls. 236, esta possui contato com familiares da falecida, não estando os herdeiros
em lugar incerto. Assim, providencie a parte autora a habilitação dos herdeiros ou a anuência destes por escrito e com firma
reconhecida, no sentido de que não se opõe ao pedido formulado no presente feito, se o caso. - ADV: ADVALDO CARLOS DA
SILVA (OAB 321791/SP), ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1002251-22.2024.8.26.0296 - Dúvida - Retificação - Claudio de Siqueira Junior - Pelo exposto, é caso de
procedência da dúvida suscitada referente às exigências feitas em relação aos adquirentes Carlos e Hui e Oswaldo e Roseli.
Dê-se ciência da decisão ao oficial e ao impugnante, para as providências necessárias. Custas na forma da lei. Regularizados
os autos, arquivem-se. Int. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1002284-12.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria Bueno Ribeiro Patrussi
- Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora às fls. 61/62, para que produza
seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade
de recorrer. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANNA CLARA MANCINI SILVA (OAB
516505/SP)
Processo 1002390-71.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acessão - A.M.S. - Vistos. Conforme se verifica dos
autos, a parte ré faleceu sem sua efetiva citação (fls. 70). A teor da pesquisa de fls. 84/87, Sebastião faleceu sem deixar
herdeiros, sendo falecidos seus genitores e esposa, constando apenas a existência de herdeiros colateriais a teor do óbito de
seu genitor a fls. 87. Assim, providencie a parte autora a habilitações dos herdeiros e sucessores (prazo 30 dias). Intime-se. -
ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 1002459-11.2021.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanderlei Trotti - Eleonora Amiden Regerossi
e outros - Vistos. Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora, para que produza seus
efeitos jurídicos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após,
a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), THAISE FRUGERI
ZAUPA (OAB 177596/SP), DANIEL RAMOS CAMPOS (OAB 407882/SP), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP)
Processo 1002637-52.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Chaves
Matheus - Jr Teixeira Imóveis Ltda - No caso dos autos a inclusão de Reginaldo como litisconsorte não altera o pedido ou
a causa de pedir, logo, não gera qualquer prejuízo à defesa e atribui celeridade e efetividade. Assim, defiro a inclusão de
Reginaldo Jesus de Souza Matheus no polo ativo, providencie a Serventia as regularizações necessárias, inclusive junto ao
sistema. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência destas e, para
fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos que entendem controvertidos,
sob pena de indeferimento da prova. Em caso de postulação pela prova oral, apresentem rol de testemunhas. - ADV: CARLOS
EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), ALEXANDRE DA
CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
Processo 1002642-74.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1002644-44.2024.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - C.A.X. - J.F.X. - J.F.X. - C.A.X. - Vistos. Intimem-se as partes, através de seu advogado, para que cumpra
integralmente o quanto requerido na cota retro ministerial, promovendo a emenda ao acordo, no prazo de 05 dias. Após, de-
se vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP), GLEISON TERRA DE
OLIVEIRA (OAB 233589/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), TAYS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 198944/MG),
TAYS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 198944/MG), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1002696-84.2017.8.26.0296 - Usucapião - Registro de Imóveis - Marina Ferracini Ferreira - Vistos. Ao CRI para
que se manifeste se o imóvel se apresenta regular ao acesso registrário. Após ao Ministério Público para que se manifeste se
tem interesse em intervir no feito considerando que existe interesse de incapaz a teor da citação de fls. 258. Após conclusos
para análise quanto a necessidade da produção de provas. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/
SP)
Processo 1002714-03.2020.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.M.F. - J.P.M. - Intimem-se as partes da
designação da perícia junto ao IMESC, conforme pag. 183, providenciando-se o necessário. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º