Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1002071-72.2024.8.26.0080
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002071-72.2024.8.26.0080
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002071-72.2024.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cabreúva - Recorrente: Edite Batista
da Costa - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) -
Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FILIAÇÃO COM
DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVELIA. RECORR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS SOB O TÍTULO
“249 CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285”. EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE NÃO COMPROVAM ANUÊNCIA REGULAR NA
FILIAÇÃO DA RECORRENTE À RECORRIDA. RECORRIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS DIREITOS DO RECORRIDO. ADEQUADA CONDENAÇÃO COMINATÓRIA
PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA
ENSEJAR INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DA RESTITUIÇÃO
DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, POR SE TRATAR DE CONDUTA OPOSTA À BOA-FÉ
OBJETIVA. SENTENÇA REFORMADA, PARA CONDENAR A RECORRIDA À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES
INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA RECORRENTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Denise Aparecida Baron (OAB: 233704/SP) - 16º Andar, Sala 1607
da Costa - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) -
Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FILIAÇÃO COM
DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVELIA. RECORR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS SOB O TÍTULO
“249 CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285”. EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE NÃO COMPROVAM ANUÊNCIA REGULAR NA
FILIAÇÃO DA RECORRENTE À RECORRIDA. RECORRIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS DIREITOS DO RECORRIDO. ADEQUADA CONDENAÇÃO COMINATÓRIA
PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA
ENSEJAR INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DA RESTITUIÇÃO
DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, POR SE TRATAR DE CONDUTA OPOSTA À BOA-FÉ
OBJETIVA. SENTENÇA REFORMADA, PARA CONDENAR A RECORRIDA À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES
INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA RECORRENTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Denise Aparecida Baron (OAB: 233704/SP) - 16º Andar, Sala 1607