Processo ativo

1002073-80.2024.8.26.0326

1002073-80.2024.8.26.0326
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002073-80.2024.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: Cebap – Centro de Estudos
dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: DIRCE LIDIA JALLAGEAS PINHEIRO - Indeferida a gratuidade
(fls. 156), o preparo não foi recolhido no prazo de cinco dias (fls. 158). Portanto, verificada a deserção, impõe-se o não-
conhecimento do recurso à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. falta de um dos seus pressupostos de admissibilidade (art. 1007, caput, do CPC). Ante o exposto
e com base no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação. Majoro os honorários devidos pelo apelante de 15% para 20%
do valor da condenação. Baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Marcelo Miranda (OAB:
53282/SC) - Danielle Jallageas de Barros (OAB: 509285/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:54
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