Processo ativo
1002084-88.2018.8.26.0498
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Identificação
Nº Processo: 1002084-88.2018.8.26.0498
Vara: Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002084-88.2018.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
ao executado, RAFAEL PAULO DE MELO, que na ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
ajuizada por parte de R. G. M., representada por sua genitora, Débora Ferreira Gandra, foi realizado o bloqueio da quantia de
R$ 1.638,51 através do sistema SISBAJUD. Encontrando-se o executado em lugar incer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para apresentar eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio de valores
realizado nos termos do art. 854, §3°, do Código de Processo Civil, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PIRES
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001717-21.2022.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME
ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FERNANDO CORREIA, Brasileiro, CPF 124.384.148-63, com endereço à Rua Virgilio Roncon, 565, Santana,
CEP 09406-400, Ribeirão Pires - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Eduarda
Emanuelly Lins de Carvalho, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor da Ação: R$
82.778,27 , até o mês de 31/01/2023 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edna Cortez, REQUERIDO
POR Elaine Sava Alves da Silva - PROCESSO
Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
ao executado, RAFAEL PAULO DE MELO, que na ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
ajuizada por parte de R. G. M., representada por sua genitora, Débora Ferreira Gandra, foi realizado o bloqueio da quantia de
R$ 1.638,51 através do sistema SISBAJUD. Encontrando-se o executado em lugar incer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para apresentar eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio de valores
realizado nos termos do art. 854, §3°, do Código de Processo Civil, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PIRES
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001717-21.2022.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME
ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FERNANDO CORREIA, Brasileiro, CPF 124.384.148-63, com endereço à Rua Virgilio Roncon, 565, Santana,
CEP 09406-400, Ribeirão Pires - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Eduarda
Emanuelly Lins de Carvalho, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor da Ação: R$
82.778,27 , até o mês de 31/01/2023 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edna Cortez, REQUERIDO
POR Elaine Sava Alves da Silva - PROCESSO