Processo ativo
1002110-04.2019.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1002110-04.2019.8.26.0223
Vara: Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002110-04.2019.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta
Justo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAURO RODRIGUES,que se encontra em local incerto e não sabido, para a ciência que MARIA ELSA
RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO ajuizou-lhe ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de encargos, referente
ao imóvel localizado à Rua Álvaro Nunes da Silva nº 257 ? Jd. Conceiçãozinha - na cidade de Guaru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. já-SP, CEP-11.472-010.
Estando o réu em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, após fluir o prazo de
30 (trinta) dias supra, querendo ofereça defesa, nos artigos 344 e 355, II do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta
Justo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAURO RODRIGUES,que se encontra em local incerto e não sabido, para a ciência que MARIA ELSA
RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO ajuizou-lhe ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de encargos, referente
ao imóvel localizado à Rua Álvaro Nunes da Silva nº 257 ? Jd. Conceiçãozinha - na cidade de Guaru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. já-SP, CEP-11.472-010.
Estando o réu em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, após fluir o prazo de
30 (trinta) dias supra, querendo ofereça defesa, nos artigos 344 e 355, II do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO