Processo ativo

1002112-61.2023.8.26.0278

1002112-61.2023.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002112-61.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 0004210-61.2008.8.26.0278) - Procedimento Comum Cível -
Sucessões - Euridice Figueiredo - Luiz Augusto Alves dos Santos - Fica a inventariante intimada a comparecer em cartório a fim
de assinar o Termo de compromisso de inventariante, no prazo de 5 dias. - ADV: STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP)
Processo 1006198-41.2024.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.R. - Proceder da seguinte
forma: Considerando a ausência de intimação de um dos patronos, encaminho o expediente de p. retro para publicação junto
ao DJE, face incorreção conforme teor que segue: “Vistos. Fls. 171/176: Ciência às partes. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-lhes a pertinência, sob pena de se aceitar o resultado do
julgamento conforme estado do processo. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos para saneador e apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Int.” - ADV: ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP)
Processo 1009322-42.2018.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando dos Santos Borges Junior -
Dar ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico ora expedido. Destaca-se que, em virtude da
modalidade do mandado, não é necessário o comparecimento em cartório, uma vez que a quantia acima referida, devidamente
corrigida, foi/será depositada na conta indicado no processo. Ademais, manifeste-se a parte interessada acerca da pendência
de valores a serem transferidos, conforme apontado acima. - ADV: RAUL MARCOLINO (OAB 323784/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2025
Processo 0004787-80.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - CLAYTON HENRIQUE DO CARMO TEIXEIRA SOUSA
- Vistos. Defiro a habilitação postulada. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 468348/SP), ISAAC PEREIRA GOMES (OAB 399025/SP)
Processo 0006706-38.2023.8.26.0278 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Ederson da Silva Lemes - Vistos.
Aguarde-se o TCP, fiscalizando-se o cumprimento das penas periodicamente. Intime-se. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO
(OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 0009690-44.2013.8.26.0278 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- H.M.S. - Vistos. Os sentenciados HUGO MOTA DA SILVA e JONATHAN NOGUEIRA GOMES ajuizaram a Ação de Revisão
Criminal nº 2260292-93.2024.8.26.0000. Em 03 de setembro de 2024, por meio de decisão monocrática, o pedido revisional foi
indeferido liminarmente pelo Exmo. Relator Desembargador Maurício Valala do E. 4º Grupo de Direito Criminal. Irresignados,
os sentenciados opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados por meio de decisão monocrática do Exmo.
Desembargador Relator. Ato contínuo, os sentenciados interpuseram recurso especial contra o decisum que indeferiu liminarmente
a tramitação da ação revisional, o qual não foi admitido pela E. Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça/
SP. Os sentenciados, então, interpuseram agravo contra a decisão denegatória do recurso especial e o C. Superior Tribunal
de Justiça não conheceu do recurso. Por fim, a E. Sexta Turma do C. Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo
regimental manejado pelos sentenciados, concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta imputada para a
tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restabelecendo a sentença do Juízo singular (pág. 554). Nesse contexto, haja vista
que os sentenciados vinham cumprindo pena privativa de liberdade em processos de execução instaurados a partir de guias de
recolhimento definitivas (págs. 500/501 e 542/544), comunique-se com urgência aos MM. Juízos das Execuções Criminais, para
imediato cumprimento da ordem concedida pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia, como
ofício. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), WILSON PEREIRA DA SILVA
(OAB 177922/SP), WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP)
Processo 1500461-34.2023.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C. -
Ausente o réu, conquanto intimado pessoalmente, conforme fls. 111, decreto pois a sua revelia, com fulcro no art. 367 do Código
de Processo Penal. Homologo os pedidos de desistência formulados pelo MP e pela Defesa acerca das oitivas da vítima Larissa
Bergstron e Souza e das testemunhas Talia Batista de Morais, Silvana Domingos Teixeira e Sueli Aparecida Campo. Tornem os
autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 411, § 9º, do CPP. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB
186299/SP), LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 414587/SP), MATHEUS MARINHO ALVES PEREIRA (OAB 432774/SP)
Processo 1505377-48.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.F.S.
- Para melhor adequação da pauta, redesigno a presente audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de junho
de 2025, às 13h00, saindo os presentes intimados. Intime-se e requisite-se. - ADV: DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB
472233/SP)
Processo 7000084-96.2015.8.26.0278 (843473/3) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Adeilson
Pedro dos Santos - Vistos. À vista do domicílio declarado pelo apenado, cessou a competência deste juízo, uma vez que ele
cumpre a pena em meio aberto e, portanto, demanda-se proximidade com o local de seu domicílio. Destarte, com fundamento
nos artigos 530 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e 7º da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional
de Justiça, redistribuam-se os autos à Vara de Execução Criminais da Comarca de Arujá/SP, fazendo-se as devidas anotações
e comunicações. - ADV: CAROLINA TAKAYAMA DOS SANTOS (OAB 496538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2025
Processo 0002944-17.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ARTHUR MARCELO FERREIRA DE CAMPOS - Vistos.
Intime-se o apenado a justificar o não cumprimento das condições do regime aberto, bem como a retomar os comparecimentos
em juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de regressão de regime prisional. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:13
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