Processo ativo

1002122-22.2024.8.26.0553

1002122-22.2024.8.26.0553
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1002122-22.2024.8.26.0553, a ROSANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 360.368-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 08.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1024645-45.2024.8.26.0224, a ULISSES RAMOS BELTRAMELO, matrícula nº 353.959-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados da Gratificação de Representação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 0001105-20.2023.8.26.0450, a VALERIA DIAS SPINDOLA, matrícula nº 315.862-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 21.09.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da licença prêmio
eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANY EDBALT CONCEIÇÃO LIMA, matrícula nº 810.781-A, R.G. 11.364.886-8, PIS/
PASEP 17057103393, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTC-SQC-III, designada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Catanduva, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ARLETE ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 816.922-F, R.G. 20.267.191-4, PIS/
PASEP 12275148517, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício do Júri,
Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franca, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I
da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA CÉLIA DE SOUZA VERGARA, matrícula nº 99.160-F, R.G. 17.234.651-4, PIS/
PASEP 12005552021, na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na 2ª Vara da Comarca de
Pirapozinho, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA INÊS PINTO DA COSTA, matrícula nº 97.097-F, R.G. 19.916.041-7, PIS/
PASEP 12271887323, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 1º Ofício Judicial da
Comarca de Guariba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA LUCIA CORREA CESARINI, matrícula nº 319.518-A, R.G. 4.823.383-3, PIS/
PASEP 17070826883, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas - Seção de Direito Público, nos termos do art. 126, §1º, item 3, alínea “b” da Constituição do
Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 21/06, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos calculados de acordo com a Lei Federal 10.887/2004 proporcionais a 21/30, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARTA CECILIA FERMINO, matrícula nº 93.255-F, R.G. 15.435.303-6, PIS/PASEP
12108368002, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 5º Ofício Cível da Comarca
de Piracicaba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a RICARDO CALAMANDREI, matrícula nº 318.078-A, R.G. 11.810.371-4, PIS/PASEP
17002148816, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas do Fórum João Mendes Júnior, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROBERTO ANSELMO AKAMINE, matrícula nº 805.732-F, R.G. 15.229.442-9,
PIS/PASEP 12151675213, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Campos do Jordão, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:06
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