Processo ativo
1002137-27.2023.8.26.0326
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Identificação
Nº Processo: 1002137-27.2023.8.26.0326
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002137-27.2023.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: L. R. G. Construções
e Empreendimentos Ltda - Apelada: Géssica Taynara Santos Nunes - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por
L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (fls. 214/226) em face da r. sentença proferida às fls. 206/211 que,
julgo parcialmente procedentes o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pedidos formulados pela parte autora, na ação de indenização por danos materiais e morais
em razão dos vícios de construção no imóvel, para condenar a ré no pagamento de: a) indenização por danos materiais no
valor de R$ 22.267,27, acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, a contar do laudo pericial, e de
juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula
362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. 2. Consoante certificado às fls. 250/251, foi recolhido
pela parte requerida L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., o valor de R$ 1.355,00, embora o valor devido
a título de preparo seja de R$ 1.448,88. Observa-se, por assim ser, que o preparo foi recolhido de forma insuficiente e, mostra-
se necessária a sua complementação. 3. Assim, nos termos do § 2º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, determino
que a parte requerida, L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., complemente o valor do preparo, de forma
atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal, até a data do recolhimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena
de deserção. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) - Leticia da
Silva Rogatto Cabral (OAB: 421715/SP) - Anika Caroline Kassai Micheli (OAB: 410590/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: L. R. G. Construções
e Empreendimentos Ltda - Apelada: Géssica Taynara Santos Nunes - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por
L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (fls. 214/226) em face da r. sentença proferida às fls. 206/211 que,
julgo parcialmente procedentes o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pedidos formulados pela parte autora, na ação de indenização por danos materiais e morais
em razão dos vícios de construção no imóvel, para condenar a ré no pagamento de: a) indenização por danos materiais no
valor de R$ 22.267,27, acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, a contar do laudo pericial, e de
juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula
362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. 2. Consoante certificado às fls. 250/251, foi recolhido
pela parte requerida L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., o valor de R$ 1.355,00, embora o valor devido
a título de preparo seja de R$ 1.448,88. Observa-se, por assim ser, que o preparo foi recolhido de forma insuficiente e, mostra-
se necessária a sua complementação. 3. Assim, nos termos do § 2º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, determino
que a parte requerida, L. R. G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., complemente o valor do preparo, de forma
atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal, até a data do recolhimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena
de deserção. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) - Leticia da
Silva Rogatto Cabral (OAB: 421715/SP) - Anika Caroline Kassai Micheli (OAB: 410590/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º