Processo ativo

1002138-97.2025.8.26.0081

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002138-97.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Magali Aparecida Bernardinelli Tavone - Magistrado(a) Luiz
Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
- PROFESSORA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO -
INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL (GDPI) - INADMISSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA
EM VIGOR DA EC 103/19, QUE INCLUIU A VEDAÇÃO DO ART. 39, § 9º DA CRFB - PUIL N.º 0000620-52.2024.8.26.9061
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA PARTE RÉ
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian da Conceição Sapia (OAB: 247750/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:18
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