Processo ativo
1002138-97.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1002138-97.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002138-97.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Magali Aparecida Bernardinelli Tavone - Vistos. Tendo
em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no
qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria
do servidor público, tais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lilian da Conceição Sapia (OAB: 247750/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Magali Aparecida Bernardinelli Tavone - Vistos. Tendo
em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no
qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria
do servidor público, tais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lilian da Conceição Sapia (OAB: 247750/SP) - 16º Andar, Sala 1607