Processo ativo
1002142-89.2024.8.26.0366
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002142-89.2024.8.26.0366
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002142-89.2024.8.26.0366 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mongaguá - Recorrente: J. dos S. F. - Recorrido:
E. de S. P. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS - GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - LCE 1.157/11 E DEC.EST. 57.741/12 - DIREITO À GRATIFICAÇÃO, CUJO
TERMO FINAL É A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24 -INCLUSÃO NA BASE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA NO
CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS - TESE FIRMADA NO PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006 - REGRA QUE DECORRE
DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - Sala 2100
E. de S. P. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS - GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - LCE 1.157/11 E DEC.EST. 57.741/12 - DIREITO À GRATIFICAÇÃO, CUJO
TERMO FINAL É A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24 -INCLUSÃO NA BASE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA NO
CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS - TESE FIRMADA NO PUIL N. 0000037-53.2015.8.26.9006 - REGRA QUE DECORRE
DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - Sala 2100