Processo ativo
1002143-84.2024.8.26.0201
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002143-84.2024.8.26.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002143-84.2024.8.26.0201/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Maria
Celia Abib Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros - Embargdo:
Itaú Unibanco S/A - VISTOS, etc... I. Em sede de juízo de retratação, recebo os Embargos Declaratórios como pedido de
reconsideração a fim de recon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hecer que a controvérsia presente nestes autos ação declaratória de nulidade de débito c/c
reparação de danos materiais e morais é concernente a descontos de valores indevidos em conta corrente da autora, embargante,
oriundos de apólice de seguro de vida alegadamente não contratada, e não sobre descontos indevidos de valores de benefício
previdenciário por associações às quais a parte não está vinculada, tema do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000. II. Desta
forma, prossiga-se nos autos da apelação nº 1002143-84.2024.8.26.0201, providenciando a Serventia, ainda, o encerramento
deste incidente e a remessa do aludido recurso a este Relator para apreciação. III. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Joana Gonçalves Vargas
(OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro
(OAB: 205306/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Maria
Celia Abib Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros - Embargdo:
Itaú Unibanco S/A - VISTOS, etc... I. Em sede de juízo de retratação, recebo os Embargos Declaratórios como pedido de
reconsideração a fim de recon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hecer que a controvérsia presente nestes autos ação declaratória de nulidade de débito c/c
reparação de danos materiais e morais é concernente a descontos de valores indevidos em conta corrente da autora, embargante,
oriundos de apólice de seguro de vida alegadamente não contratada, e não sobre descontos indevidos de valores de benefício
previdenciário por associações às quais a parte não está vinculada, tema do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000. II. Desta
forma, prossiga-se nos autos da apelação nº 1002143-84.2024.8.26.0201, providenciando a Serventia, ainda, o encerramento
deste incidente e a remessa do aludido recurso a este Relator para apreciação. III. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Joana Gonçalves Vargas
(OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro
(OAB: 205306/SP) - 5º andar