Processo ativo
1002145-90.2024.8.26.0383
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Identificação
Nº Processo: 1002145-90.2024.8.26.0383
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002145-90.2024.8.26.0383 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nhandeara - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Angelo Marcos de Oliveira - Vistos. Pretende o agravante
seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário,
em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº 163. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Angelo Marcos de Oliveira - Vistos. Pretende o agravante
seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário,
em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº 163. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607