Processo ativo
1002156-55.2023.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1002156-55.2023.8.26.0642
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002156-55.2023.8.26.0642 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) JOSE BENEDITO ARANTES, Brasileiro, Solteiro, RG 25957248, CPF 88740501868, pai Augusto Floriano da Silva, mãe
Maria Jose da Silva, Nascido/Nascida 29/09/1943, de cor Pardo, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Governador Abreu
Sobre, 1671, Pereque Acu, CEP 11695-240, Ubatuba - SP, que lhe foi proposta uma açã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Execução de Pena de Multa por
parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para pagar a multa penal, ou nomear bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição
coercitiva, nos termos do art. 164 da LEP , no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELITON MESSIAS RIBEIRO
COSTA, PROCESSO
Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) JOSE BENEDITO ARANTES, Brasileiro, Solteiro, RG 25957248, CPF 88740501868, pai Augusto Floriano da Silva, mãe
Maria Jose da Silva, Nascido/Nascida 29/09/1943, de cor Pardo, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Governador Abreu
Sobre, 1671, Pereque Acu, CEP 11695-240, Ubatuba - SP, que lhe foi proposta uma açã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Execução de Pena de Multa por
parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para pagar a multa penal, ou nomear bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição
coercitiva, nos termos do art. 164 da LEP , no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELITON MESSIAS RIBEIRO
COSTA, PROCESSO