Processo ativo

1002169-70.2017.8.26.0252

1002169-70.2017.8.26.0252
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002169-70.2017.8.26.0252
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a OZEIAS RIBEIRO DE ALMEIDA, Brasileiro, CPF 753.457.579-68, que lhe foi proposta uma ação Monitória
por parte de Fundação dos Economiários Federais - Funcef, alegando em síntese que é credora do montante de R$ 106.688,53
(cento e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) devido aos co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntratos datado de 22/07/2016, n°
300000745984, 24/11/2014, n° 300000626611, 09/06/2016, n° 300000736193. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida apontada na inicial, acrescido de honorários advocatícios
de 5% do valor atribuído à causa, consignando-se que se houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará
isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Advirtindo o demandado que, no prazo para pagamento
e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão
a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-
se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do
Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ipaussu, aos 04 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Yuri Moura Durão Pereira
da Silva, REQUERIDO POR Camila Moura Durão. - PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:02
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