Processo ativo
1002172-31.2024.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1002172-31.2024.8.26.0009
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002172-31.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Gomes -
Apelada: Deise de Mendonça Rissi - Vistos. Compulsa-se dos documentos encartados aos autos às fls. 239-312 que o apelante
é empresário, sendo detentor de 100% das cotas sociais da pessoa jurídica Gomes Construções Ltda. Observa-se ainda que
a parte não juntou extratos b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ancários de todas as contas de sua titularidade constantes na Pesquisa Registrato, cabendo
pontuar que somente pelas faturas do Banco Nubank juntadas aos autos, é possível concluir que a parte possui movimentações
bancárias expressivas, chegando a movimentar mais de R$20.000,00 apenas no mês de abril de 2025. Neste contexto, não
é possível concluir que o apelante realmente não possuía condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado e concedo à parte o prazo de 5 dias para
providenciar o recolhimento de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso nos termos do artigo do 101, §2º, Código
de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Luzitania Costa Santos (OAB: 399374/SP) - Helton Julio
Felipe dos Santos (OAB: 272553/SP) - Joaquim Cesar Leite da Silva (OAB: 251169/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Gomes -
Apelada: Deise de Mendonça Rissi - Vistos. Compulsa-se dos documentos encartados aos autos às fls. 239-312 que o apelante
é empresário, sendo detentor de 100% das cotas sociais da pessoa jurídica Gomes Construções Ltda. Observa-se ainda que
a parte não juntou extratos b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ancários de todas as contas de sua titularidade constantes na Pesquisa Registrato, cabendo
pontuar que somente pelas faturas do Banco Nubank juntadas aos autos, é possível concluir que a parte possui movimentações
bancárias expressivas, chegando a movimentar mais de R$20.000,00 apenas no mês de abril de 2025. Neste contexto, não
é possível concluir que o apelante realmente não possuía condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado e concedo à parte o prazo de 5 dias para
providenciar o recolhimento de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso nos termos do artigo do 101, §2º, Código
de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Luzitania Costa Santos (OAB: 399374/SP) - Helton Julio
Felipe dos Santos (OAB: 272553/SP) - Joaquim Cesar Leite da Silva (OAB: 251169/SP) - 4º andar