Processo ativo

1002182-39.2024.8.26.0506

1002182-39.2024.8.26.0506
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. 7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. 8. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. 9. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo
passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. 10. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas,
defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, após o recolhimento
das taxas devidas. Intime-se. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP)
Processo 1002182-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Ramos de Lima -
Vistos. Página 65 (petição do perito judicial requerendo relatório médico sobre o caso do periciando, que detalhe a fratura e seu
quadro atual): intime-se o polo ativo para atendimento. Após, tornem os autos ao Setor Pericial, para conclusão do respectivo
laudo. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1002680-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Ribeirão Preto -
Cooperativa de Trabalho Médico - Anderson Clayton dos Santos Alvim - - Raquel Saldanha Fernandes Alvim - 1) Contestação
sobre a reconvenção juntada aos autos pelo polo ativo. 2) Oportuniza-se a réplica pelo polo passivo/reconvinte no prazo de
15 dias. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), AFONSO FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP), AFONSO
FRATTI PENNA RÍSPOLI (OAB 407128/SP)
Processo 1002760-65.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. GUIA Nº.161976 - VALOR: R$222,12 1. Trata-se de busca e
apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia, tendo o polo ativo comprovado a notificação/protesto no endereço
fornecido em contrato. 2. O E.STJ firmou a seguinte tese junto ao Tema 1132/STJ: Em ação de busca e apreensão fundada
em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é
suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a
prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 3. Destaca-se que para efeito de constituir o
devedor em mora, nas ações de busca e apreensão, basta a simples comprovação pelo credor do envio da notificação, no
endereço fornecido em contrato, sendo dispensável a prova ou a assinatura do recebimento, abarcando outras situações, tais
como quando a notificação enviada ao endereço do devedor retorna com aviso de “ausente”, de “mudou-se”, de “insuficiência
do endereço do devedor” ou de “extravio do aviso de recebimento”. Este é o entendimento majoritário do E. STJ, nos termos
do voto do Min. Relator do Acórdão João Otávio Noronha, quando do julgamento do REsp 1951888/RS (página 11 de seu
voto e Informativo de Jurisprudência nº 782 de 2023). 4. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação
fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora evidenciada, caracterizada está a causa determinante
da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na inicial, em favor do polo ativo e que fica
desde logo deferida. 5. Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO
FIORINO FURG.1.5/1.3/1.3 FIRE/1.3 F.FLEX, CHASSI 9BD255049A8856551, PLACA EIO7D47, RENAVAM 000133142787,
COR BRANCA, ANO 09/10, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL), depositando-o em mãos e poder do(a) autora(a), na pessoa de seu
representante legal ou a quem este expressamente indicar, lavrando-se auto; na hipótese de eventual substituição de depositário
mediante indicação nos autos, fica autorizada a Serventia comunicar a central de mandados. 6. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da
Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial
(arts. 335 cc. 344, do NCPC), cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante deste. 7. Deverá também o(a) ré(u)(s) ser
intimado de que, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal acima mencionado. 8. Deverá
ainda ser advertido o polo requerido de que, decorrido o prazo do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). 9. Fica autorizado o cumprimento
do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários. 10. Expeça-se mandado/Carta Precatória. 11. Cumprida a liminar, retire-se a tarja indicativa de urgência, se
o caso. 12. Retire-se, de imediato, a tarja indicativa de segredo de justiça, se o caso. 13. Conferida a vinculação/inutilização
da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002964-12.2025.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - G. - Vistos.
1. Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (MARCA: NISSAN MODELO: VERSA EXCLUSIVE 1.6
FLEX AUT. ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2024/2025 COR: CINZA CHASSI: 3N1CN8AE6SL804190 PLACA: SWD0J08/SP
RENAVAM: 01400691769), depositando-o em mãos e poder do(a) autora(a), na pessoa de seu representante legal ou a quem
este expressamente indicar, lavrando-se auto; na hipótese de eventual substituição de depositário mediante indicação nos
autos, fica autorizada a Serventia comunicar a central de mandados. 2. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses
preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. 3.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado urgente, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Providencie o polo ativo a comunicação ao juízo de origem sobre os termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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