Processo ativo

1002182-90.2025.8.26.0510

1002182-90.2025.8.26.0510
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
433248/SP)
Processo 1002182-90.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Francisca Miguel da Silva
- Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a
necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade,
bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição
diversa do ônus. Int. - ADV: MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP)
Processo 1002191-52.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Leandro Ferraz da Silva - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas,
especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente,
não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar
justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma
a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/
SP)
Processo 1002224-42.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Antonio Joaquim da Silva Neto - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por Antonio
Joaquim da Silva Neto em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que às requeridas se abstenham da incidência
da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI a partir da vigência da EC n.
103/2019, em 12/11/2019 até junho de 2022, condenando-se à restituição do valor descontado indevidamente, nesse período,
respeitada a prescrição quinquenal. O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter
sido paga cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº
870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), a
variação da taxa SELIC. Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Afasta-se a litigância
de má-fé. Na guisa de eficácia, proceda-se à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO
MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1002476-45.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Ferreira da Silva - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda e outros - Vistos. Certidão retro - ciente. Não havendo comprovação
tenha o requerido Paulo Sergio sido citado, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, estranho aos autos,
manifeste-se a parte requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP),
THEREZA CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA (OAB 446410/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/
SP)
Processo 1002578-67.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - André Luizio Camargo do Prado - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por
André Luizio Camargo de Prado em face do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo DETRAN, com fulcro no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. A despeito disso, a tutela provisória de urgência concedida em sede liminar (fls.
50/51) fica mantida até o trânsito em julgado deste pronunciamento judicial. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao
departamento requerido. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes
as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. Deixo de proceder à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JASSYENDY TEREZINHA DOS SANTOS MARQUES (OAB 28789/MS)
Processo 1002795-13.2025.8.26.0510 - Petição Cível - Pagamento - Danusca Raquel Andrade Monteiro - Vistos. Fls. 167/203:
MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de quinze dias, em réplica à contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, em igual prazo, as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a necessidade do meio comprobatório para o
esclarecimento da lide e a impossibilidade de sua produção pelo próprio interessado, sob pena de indeferimento (Artigo 370 do
Código de Processo Civil/2015). Saliento que, nos procedimentos de rito sumaríssimo, ex vi legis, não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [...]
(ARTIGO 7º DA LEI Nº. 12.153/2009). Int. - ADV: VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP)
Processo 1002825-48.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Jeferson Luis Zanotti - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas,
especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente,
não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar
justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a
convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: LUCAS GIANEI MARRICHI (OAB 529869/SP)
Processo 1003027-59.2024.8.26.0510 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Intervias
Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - Vistos, Defiro pelo prazo postulado, após o qual deverá a parte peticionária
manifestar-se espontaneamente. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1003074-96.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Fabio Polido Calis - Camara Municipal de Rio Claro e outro - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse
na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão
controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte,
deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a
prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: DANIELI DA COSTA MARTINS
(OAB 424380/SP), AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP), DANIEL MAGALHÃES NUNES (OAB 164437/SP), RICARDO
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 139624/SP)
Processo 1003144-16.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maria
José Andrioli de Almeida - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as
partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo
requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente
acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo
pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: EDUARDO ANDRADE DIEGUES (OAB 255719/SP)
Processo 1003145-98.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Cybel Burgess
- Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a
necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:22
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