Processo ativo
1002189-22.2024.8.26.0315
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Identificação
Nº Processo: 1002189-22.2024.8.26.0315
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 384614/SP), PEDRO SALES DE BARROS (OAB 384614/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1002189-22.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.N. - - C.R. - Diante do exposto,
com respaldo nos dispositivos legais preteritamente aludidos e, em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 31/34, julga-
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15
para: - FIXAR a guarda unilateral da filha, M.H.N., menor de idade, em prol da requerente (genitora), pois, trata-se de mera
regularização de situação fática vigente. Ademais, não há indícios de que se trate de medida danosa aos seus interesses, sendo
certo que o próprio requerido a ela anuiu tacitamente. Lavre-se TGR, se acaso requerido. ESTABELECER o direito de visitas do
requerido em relação à prole, de forma livre, desde que não atrapalhe a rotina da filha. CONDENAR o requerido no pagamento
de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor
bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar
com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/2 (meio)
salário mínimo mensal vigente, até o 10º dia de cada mês. Havendo requerimento, oficie-se ao empregador do requerido, para
a retenção mensal dos alimentos e consequentes depósitos. Condena-se o requerido ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitando em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do convênio OAB/DP e, arquivem-se os autos do processo. Embora
tenha ocorrido a revelia do réu, mas, tratando-se de prestação essencial para a sobrevivência da filha, menor de idade, dê-se
ciência ao réu do teor desta sentença, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta postal. - ADV: LETICIA FULINI DE
SOUZA (OAB 415716/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1002190-07.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aminadab
Pedroso Filho - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb/br - Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação
nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), em guia DARE,
código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena
de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança através de processo
de Execução Fiscal. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002236-93.2024.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Benedito Mariano - Vistos. Ante a
contumácia da inventariante, remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação da parte interessada. Intimem-se. -
ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1500013-81.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DENILSON ALVES BITNER - Vistos.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado, remetendo-se à
V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Deve a Serventia consultar o status do sentenciado junto ao
BNMP 3.0 e promover as atualizações necessárias, nos termos do Comunicado CG n. 775/2022. Elabore-se o cálculo da pena
de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500101-85.2023.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIA
FERNANDA SANCHES DA SILVA - Vistos. Não havendo pagamento da pena de multa, extraia-se certidão de sentença, abrindo
vista ao Ministério Público. Cumpra-se os artigos 479 e seguintes da normas da NSCGJ. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE
MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 1500201-40.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pupee Industria
e Comercio de Brinquedos Ltda - Vistos. Manifestem as partes, em quinze dias, ante o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CAMARGO AMARO (OAB 258184/SP), LEANDRO LUCON (OAB 289360/SP)
Processo 1500289-44.2024.8.26.0315 (apensado ao processo 1500288-59.2024.8.26.0315) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Desobediência - D.R.F. - Vistos. Fls. 208 e 209: providencie a Serventia. Após, contate o Defensor, por telefone,
solicitando informações se está tendo acesso ao expediente e para cumprir a r. Decisão de fls. 181/183. Intimem-se. - ADV:
FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1500299-88.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAURÍCIO APARECIDO ALVES BARRICHELLO - Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov.
03/94. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1500477-35.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.F.S. - Manifeste a
defesa, no prazo de 02 (dois) dias, sobre um novo endereço da testemunha Vanusa Fernanda Guedes Rodrigues, diante da
certidão negativa de fl. 477, a fim de que seja devidamente intimada por mandado, conforme determinado na r. Decisão de fl.
438. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1500621-45.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FLAVIA IRACEMA SOARES SALTO MARTINI -
Vistos. Intime-se o executado por meio do defensor constituído nos autos, para pagamento do débito remanescente no importe
de R$ 150,79 (cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MOURA LEAL
DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP)
Processo 1500693-32.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavia Iracema Soares Salto - Vistos. Defiro o prazo
de 30 dias para eventual saldo remanescente, devendo o Município observar que por força do previsto no art. 3º da Emenda
Constitucional n. 113/2013, de rigor a aplicação da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção monetária a contar da entrada
em vigor da referida norma. Intime-se. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB
425625/SP)
Processo 1501268-50.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Salto e Cia Ltda - EPP - Vistos, Trata-se de
ação de execução fiscal distribuída em 16/05/2017, promovida pelo Município de Laranjal Paulista /SP em face de João Salto
e Cia Ltda - EPP e outro. Determinada a citação em 13/07/2017 houve comparecimento espontâneo da parte, fls. 35, com
Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida, determinando-se retificação dos valores para excluir as CDAs de fls.
03/04 pois reconhecida sua prescrição em sentença fls. 85/88. Às fls. 98, o Município peticionou requerendo citação de Erivelton
Vieira de Souza, alegando ser responsável pelo pagamento dos débitos tributários e juntou documentos de fls. 99/116, com
parcelamento às fls. 105, ocorrido em 13/02/2020. Fls. 120 - Houve a retificação dos valores do débito, excluindo-se as CDAs,
ano 2010 e 2011 prescritas. Determinada a citação do possuidor às fls. 128, restou infrutífera. Requereu o Município penhora
do bem imóvel, contudo, às fls. 170/174 juntou matrícula que não pertence ao executado. Providencie-se no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1501522-97.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DA CONCEICAO
SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu. ante a sua tempestividade. As razões do recurso serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 384614/SP), PEDRO SALES DE BARROS (OAB 384614/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1002189-22.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.N. - - C.R. - Diante do exposto,
com respaldo nos dispositivos legais preteritamente aludidos e, em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 31/34, julga-
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15
para: - FIXAR a guarda unilateral da filha, M.H.N., menor de idade, em prol da requerente (genitora), pois, trata-se de mera
regularização de situação fática vigente. Ademais, não há indícios de que se trate de medida danosa aos seus interesses, sendo
certo que o próprio requerido a ela anuiu tacitamente. Lavre-se TGR, se acaso requerido. ESTABELECER o direito de visitas do
requerido em relação à prole, de forma livre, desde que não atrapalhe a rotina da filha. CONDENAR o requerido no pagamento
de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor
bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar
com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/2 (meio)
salário mínimo mensal vigente, até o 10º dia de cada mês. Havendo requerimento, oficie-se ao empregador do requerido, para
a retenção mensal dos alimentos e consequentes depósitos. Condena-se o requerido ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitando em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do convênio OAB/DP e, arquivem-se os autos do processo. Embora
tenha ocorrido a revelia do réu, mas, tratando-se de prestação essencial para a sobrevivência da filha, menor de idade, dê-se
ciência ao réu do teor desta sentença, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta postal. - ADV: LETICIA FULINI DE
SOUZA (OAB 415716/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1002190-07.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aminadab
Pedroso Filho - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb/br - Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação
nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), em guia DARE,
código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena
de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança através de processo
de Execução Fiscal. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002236-93.2024.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Benedito Mariano - Vistos. Ante a
contumácia da inventariante, remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação da parte interessada. Intimem-se. -
ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1500013-81.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DENILSON ALVES BITNER - Vistos.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado, remetendo-se à
V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Deve a Serventia consultar o status do sentenciado junto ao
BNMP 3.0 e promover as atualizações necessárias, nos termos do Comunicado CG n. 775/2022. Elabore-se o cálculo da pena
de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500101-85.2023.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIA
FERNANDA SANCHES DA SILVA - Vistos. Não havendo pagamento da pena de multa, extraia-se certidão de sentença, abrindo
vista ao Ministério Público. Cumpra-se os artigos 479 e seguintes da normas da NSCGJ. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE
MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 1500201-40.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pupee Industria
e Comercio de Brinquedos Ltda - Vistos. Manifestem as partes, em quinze dias, ante o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CAMARGO AMARO (OAB 258184/SP), LEANDRO LUCON (OAB 289360/SP)
Processo 1500289-44.2024.8.26.0315 (apensado ao processo 1500288-59.2024.8.26.0315) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Desobediência - D.R.F. - Vistos. Fls. 208 e 209: providencie a Serventia. Após, contate o Defensor, por telefone,
solicitando informações se está tendo acesso ao expediente e para cumprir a r. Decisão de fls. 181/183. Intimem-se. - ADV:
FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1500299-88.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAURÍCIO APARECIDO ALVES BARRICHELLO - Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov.
03/94. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1500477-35.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.F.S. - Manifeste a
defesa, no prazo de 02 (dois) dias, sobre um novo endereço da testemunha Vanusa Fernanda Guedes Rodrigues, diante da
certidão negativa de fl. 477, a fim de que seja devidamente intimada por mandado, conforme determinado na r. Decisão de fl.
438. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1500621-45.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FLAVIA IRACEMA SOARES SALTO MARTINI -
Vistos. Intime-se o executado por meio do defensor constituído nos autos, para pagamento do débito remanescente no importe
de R$ 150,79 (cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MOURA LEAL
DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP)
Processo 1500693-32.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavia Iracema Soares Salto - Vistos. Defiro o prazo
de 30 dias para eventual saldo remanescente, devendo o Município observar que por força do previsto no art. 3º da Emenda
Constitucional n. 113/2013, de rigor a aplicação da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção monetária a contar da entrada
em vigor da referida norma. Intime-se. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB
425625/SP)
Processo 1501268-50.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Salto e Cia Ltda - EPP - Vistos, Trata-se de
ação de execução fiscal distribuída em 16/05/2017, promovida pelo Município de Laranjal Paulista /SP em face de João Salto
e Cia Ltda - EPP e outro. Determinada a citação em 13/07/2017 houve comparecimento espontâneo da parte, fls. 35, com
Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida, determinando-se retificação dos valores para excluir as CDAs de fls.
03/04 pois reconhecida sua prescrição em sentença fls. 85/88. Às fls. 98, o Município peticionou requerendo citação de Erivelton
Vieira de Souza, alegando ser responsável pelo pagamento dos débitos tributários e juntou documentos de fls. 99/116, com
parcelamento às fls. 105, ocorrido em 13/02/2020. Fls. 120 - Houve a retificação dos valores do débito, excluindo-se as CDAs,
ano 2010 e 2011 prescritas. Determinada a citação do possuidor às fls. 128, restou infrutífera. Requereu o Município penhora
do bem imóvel, contudo, às fls. 170/174 juntou matrícula que não pertence ao executado. Providencie-se no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1501522-97.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DA CONCEICAO
SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu. ante a sua tempestividade. As razões do recurso serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º