Processo ativo

1002194-35.2023.8.26.0491

1002194-35.2023.8.26.0491
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 1002194-35.2023.8.26.0491 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - F.V.R. - - L.V.R. - R.T.R. - Vistos. Diante do requerimento das partes e do parecer favorável do Ministério
Público (fl. 629), homologo o acordo noticiado às fls. 599/601 e 624/62 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o término do pagamento, previsto para 08 de julho de 2025, em Cartório. Decorrido o prazo de
suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias sobre a satisfação da obrigação,
independentemente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação, com a
consequente extinção da Execução. Ciência ao MP. Int. - ADV: ROBERTA LIPORI PESSUTTI (OAB 69863/PR), MARISTELA
FABIANA BACCO (OAB 145937/SP), MARISTELA FABIANA BACCO (OAB 145937/SP)
Processo 1002228-10.2023.8.26.0491 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - L.V.R. - - F.V.R. - R.T.R. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o imóvel indicado à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARISTELA FABIANA BACCO (OAB 145937/SP), MARISTELA FABIANA BACCO (OAB 145937/
SP), ROBERTA LIPORI PESSUTTI (OAB 69863/PR)
Processo 1002243-76.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo requerente (fl. 129) e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 dias (corridos),
devendo o(a) autor(a) se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias (úteis). Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002557-85.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Rodrigues dos
Santos - Paraná Banco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de fl. 242. Em substituição, consigno
que conforme postulado pelo requerente à fl. 190, defiro a produção de prova pericial especializada em tecnologia da informação,
a fim de verificar a veracidade da assinatura digital contida no contrato eletrônico. Nomeio perita NAHYRA LENITA CAMARGO
FERREIRA, com endereço na Rua Marcílio Dias, nº 1290, Vila Cantizani, Rancharia/SP, CEP.: 19.600-000, Telefone: (18)99700-
6615, e-mail: nahyralzpcamargo@gmail.com, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça, independentemente
de compromisso. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente
técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia
for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”, os honorários periciais serão custeados pela parte que requereu
a prova, no caso pelo(a) autor(a). Intime-se a perita nomeada para manifestar sua aceitação ao encargo, esclarecendo que
nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, publicado no dia 19 de abril de 2024, o pagamento das perícias judiciais
de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária
gratuita, como no presente caso, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de
arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do
Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que cuida-
se de perícia de complexidade, com exames de padrões de confrontos digitais, análise dos elementos de autenticação digitais
como selfie, geolocalização, o grau de zelo e de especialização do profissional, nos termos tabela da Resolução 910/2023:
“Tecnologia da informação - Grau II”, fixo os honorários periciais em 44 UFESPs Faculto às partes indicarem assistentes técnicos
e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Aceito o encargo pela(o) Sr(a). Perito(a), oficie-se
à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.presidenteprudente@defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários.
Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais,
com cópia da inicial e quesitos, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias. Os assistentes técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de l5 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do
CPC). Intimem-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1002567-32.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, manifeste-se a Requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002568-17.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Garcia da Silva - Caap - Caixa
de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a última decisão lançada
na fl. 158. Em substituição, consigno que, conforme postulado pelo requerente nas fls. 142/156, defiro a produção de prova
pericial especializada em tecnologia da informação, a fim de verificar a veracidade da assinatura digital contida no contrato
eletrônico (fls. 117/119). Nomeio perita NAHYRA LENITA CAMARGO FERREIRA, com endereço na Rua Marcílio Dias, nº 1290,
Vila Cantizani, Rancharia/SP, CEP.: 19.600-000, Telefone: (18)99700-6615, e-mail: nahyralzpcamargo@gmail.com, devidamente
cadastrado no portal de auxiliares da justiça, independentemente de compromisso. Nos termos do artigo 95 do Código de
Processo Civil: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela
parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”,
os honorários periciais serão custeados pela parte que requereu a prova, no caso pelo(a) autor(a). Intime-se a perita nomeada
para manifestar sua aceitação ao encargo, esclarecendo que nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, publicado no
dia 19 de abril de 2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus
recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, como no presente caso, será providenciado pela Secretaria da
Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da
Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que cuida-se de perícia de complexidade, com exames de padrões de confrontos
digitais, análise dos elementos de autenticação digitais como selfie, geolocalização, o grau de zelo e de especialização do
profissional, nos termos tabela da Resolução 910/2023: “Tecnologia da informação - Grau II”, fixo os honorários periciais em
44 UFESPs Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Aceito o encargo
pela(o) Sr(a). Perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.presidenteprudente@defensoria.sp.def.
br), para reserva dos honorários. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para
início dos trabalhos periciais, com cópia da inicial e quesitos, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de
30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de l5 dias, após intimadas as partes da
apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP), PEDRO OLIVEIRA
DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1002587-57.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o pedido de dilação do prazo formulado pelo requerente (fl. 220) e concedo o prazo de 20 dias para cumprimento do
determinado à fl. 214. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1002637-49.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Angélica de Araújo Chequini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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