Processo ativo
1002195-96.2025.8.26.0637
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Identificação
Nº Processo: 1002195-96.2025.8.26.0637
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002195-96.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Roseli Costa Ferraz - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATUAÇÃO NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL,
COM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E
CONDICIONAL - EXTINÇÃO DA GDPI E APLICAÇÃO DA GDE QUE, NA FORMA DA TESE JURÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DICA FIRMADA NO PUIL N.
0000127-95.2023.8.26.9001, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ACRÉSCIMOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre
Martinez Ignatius (OAB: 155628/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Roseli Costa Ferraz - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATUAÇÃO NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL,
COM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E
CONDICIONAL - EXTINÇÃO DA GDPI E APLICAÇÃO DA GDE QUE, NA FORMA DA TESE JURÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DICA FIRMADA NO PUIL N.
0000127-95.2023.8.26.9001, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ACRÉSCIMOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre
Martinez Ignatius (OAB: 155628/SP) - 16º Andar, Sala 1607