Processo ativo

1002200-14.2024.8.26.0198

1002200-14.2024.8.26.0198
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002200-14.2024.8.26.0198, a LUZIA BATISTA GONCALVES, matrícula nº 811.151-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 30.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo da lice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000644-31.2023.8.26.0062, a MARIA ANGELA DOS SANTOS DE SOUSA, matrícula nº 363.391-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 07.06.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADRIANA BELARDO ZANIRATO, matrícula nº 314.526-A, R.G. 16.214.385-0,
PIS/PASEP 12388488771, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na UPJ – Unidade de
Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e §
6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ADRIANA DE FÁTIMA BUENO SETTEN, matrícula nº 804.401-F, R.G. 16.339.942-6,
PIS/PASEP 117055550821, na função-atividade de Psicólogo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Técnica do Serviço
Psicossocial Clínico - Comarca de Piracicaba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ALMEY BRITO DE SOUZA NOGUEIRA, matrícula nº 812.109-F, R.G. 15.635.216-3,
PIS/PASEP 17057103776, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de Apoio
Técnico da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, nos termos do artigo
4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ÂNGELA DE PAULA MENEZES FABRICIO, matrícula nº 812.289-F, R.G. 16.377.248-4,
PIS/PASEP 17057104152, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 1º Ofício Cível da
Comarca de Barretos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ÂNGELO JOSÉ DA LUZ, matrícula nº 302.850-A, R.G. 16.730.564-5, PIS/PASEP
17018663014, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Itapecerica da Serra, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CÁSSIO APARECIDO FACCIO, matrícula nº 306.327-A, R.G. 16.176.840-4, PIS/PASEP
17024289579, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Bebedouro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CÉLIA MARIA DINIZ LOURENÇO LOPES, matrícula nº 87.192-E, R.G. 16.374.902,
PIS/PASEP 17038546498, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Cruzeiro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DALVA DE MELLO, matrícula nº 98.755-A, R.G. 19.511.273-8, PIS/PASEP
12085777955, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Atendimento ao Público e
Movimentação Administrativa da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 6ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba,
nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a
partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DAYSE PINTO RODRIGUES, matrícula nº 320.480-A, R.G. 17.249.398-5, PIS/PASEP
10438846408, no cargo de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção de Expediente, Comunicações,
Protocolo Geral, Reprodução e Autenticação da Comarca de Jundiaí, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item
1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:57
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